Concurso IPEM ES 2018/2019: Edital para nível médio e superior deve sair em breve! Até R$4.443,60!

Edital será divulgado com oferta de 15 vagas; Último certame foi realizado no ano de 2010

O novo edital do concurso público do Instituto de Pesos e Medidas do Espírito Santo (Concurso IPEM ES 2018) foi autorizado pelo Governador do Espírito Santo, Paulo Hartung, no dia 27 de agosto. A expectativa é que o certame seja liberado no decorrer deste semestre.

O concurso foi autorizado com oferta de 15 vagas em cargos de ensino médio e superior. Para os candidatos com o segundo grau foram liberadas oportunidades para Assistente de Suporte e Gestão, Metrologia e Qualidade (05 vagas), enquanto para os candidatos graduados foram autorizadas oportunidades nos cargos de Analista de Suporte e Gestão, Metrologia e Qualidade (03 vagas), e Agente de Suporte e Gestão, Metrologia e Qualidade (07 vagas). Para nível superior, serão aceitos formações nos cursos de Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Direito, Psicologia, Serviço Social, Ciência da Computação, Engenharia da Computação e Sistema de Informação.

O salário será de R$1.825,82 para nível médio e R$4.443,60 para nível superior, valores já incluso o auxílio-alimentação no valor de R$300,00. Agora, a expectativa é que uma banca organizadora para o certame seja conhecida.

Último concurso IPEM ES

O último edital do concurso IPEM-ES foi divulgado no ano de 2010, quando contou com 42 vagas. As oportunidades foram destinadas para cargos de ensino médio (09) e superior (33). As vagas foram destinadas aos cargos de Agente Fiscal, Técnico e Auxiliar. O Instituto Brasileiro de Administração Pública e Apoio Universitário do Rio de Janeiro teve responsabilidade do certame.

O cargo de Agente Fiscal do último concurso teve missão de executar em todo Estado do Espírito Santo a verificação e fiscalização de instrumentos, produtos pré-medidos, têxteis e produtos e serviços de certificação compulsória, tomando as providências cabíveis de acordo com a legislação vigente em Metrologia Legal e Qualidade Industrial; propor, coordenar, elaborar e executar programas, projetos e atividades administrativas, conforme as competências de sua respectiva área de atuação; desempenhar tarefas de apoio às atividades jurídicas da Autarquia; desempenhar atividades de apoio à direção da Autarquia; de coordenação, organização, planejamento, execução, controle e avaliação das atribuições e responsabilidades técnicas inerentes ao IPEM-ES, bem como a supervisão, orientação e treinamento de equipes de fiscalização, conforme as competências de sua respectiva área de atuação; fazer a autuação, apreensão e interdição dentro da legislação pertinente; identificar infrações às leis e regulamentos metrológicos; elaborar relatórios; realizar cálculos estatísticos resultantes de diversas medições em controle por amostragem; determinar a não aplicação de normas compulsórias em produtos finais; emitir laudos, realizar perícias, participar em processos de disseminação da cultura metrológica e da avaliação da conformidade e participar das auditorias e inspeções técnicas; realizar medições de grandezas físico-químicas; realizar serviços de calibração e de ensaio; e outras atividades correlatas.

A função de Técnico de Nível Superior teve missão de Desenvolver e efetuar o planejamento, análise, interpretação, orientação, coordenação ou supervisão e execução de atribuições em âmbito interno e administrativo, podendo, para tanto, desempenhar atividades relacionadas aos aspectos administrativos, econômicos e contábeis do IPEM-ES, e outras atividades correlatas.

Por fim, o Auxiliar teve missão de ajudar tecnicamente o Analista em Metrologia e Qualidade nas atividades realizadas em campo, em todo o Estado do Espírito Santo, dando suporte nas ações de metrologia legal, dirigir veículos oficiais, tomando as medidas necessárias ao controle e organização dos padrões de referência para a verificação dos instrumentos; zelar pelos materiais, equipamentos e padrões metrológicos sob sua guarda e responsabilidade; transportar os equipamentos necessários ao exercício das atividades; controlar e executar atividades relacionadas com o atendimento ao público e com administração de pessoal, material, patrimonial, documentos, processos, compras, finanças, orçamentos e outras atividades correlatas no âmbito da Administração Pública.

Sobre

O IPEM-ES já existe legalmente desde a sanção da lei 4.780, de 7 de junho de 1993. Porém, até a sua implantação efetiva um longo caminho foi percorrido. Esta mesma lei em alguns de seus artigos, já definia algumas características do Instituto, tais como: autarquia estadual vinculada à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA – com autonomia administrativa e financeira; incumbência de executar em todo Estado a Política Nacional de Metrologia por delegação do INMETRO. Os recursos do órgão seriam oriundos de dotações orçamentárias e receitas suplementares repassadas pelo governo do Estado; dotações orçamentárias municipais e federais bem como recursos provenientes de entidades públicas nacionais e internacionais; receitas auferidas em virtude da prestação de serviços metrológicos e aplicação de multas repassadas pelo INMETRO, além de rendimentos de depósitos e aplicações financeiras e contribuições de qualquer natureza (art. 4º da Lei 4.780, de 7 junho de 1993).

O quadro pessoal do Instituto foi composto por:

  1. a) cargos em regime comissionado: um diretor geral e um diretor técnico;
  2. b) permanentes: providos por meio de concurso publico. Porém, para que as atividades do Órgão se iniciassem de imediato a lei autorizava o estabelecimento de convênios para cessão de pessoal qualificado para desenvolvimento de suas atribuições.

Comprometia-se ainda o Governo do Estado a, um prazo de cento e oitenta dias a contar da publicação da lei, enviar um projeto de lei dispondo sobre estrutura de cargos e salários. Esse compromisso foi cumprido e a Lei Complementar nº 43 de 31/12/1993 definiu uma estrutura de cargos e salários.

Posteriormente o Decreto 844-R de 4/9/2001 transferiu os cargos comissionados do IPEM-ES para a Secretaria de Trabalho e Ação Social – SETAS – mas não extinguiu os cargos de carreira criados pela Lei Complementar nº 43. Aproximadamente dois anos após, pelo Decreto 1383-S de 26/06/03, o IPEM-ES passa a se vincular à Secretaria de Estado e Desenvolvimento Econômico e Turismo – SEDETUR, criada um mês antes pela Lei Complementar 261, de 15 de maio de 2003.

Após essa última mudança é dado um passo importantíssimo para a real implantação do Instituto, dez anos após a sua criação. Em 17/09/03 é firmado o convênio 009/03 de cooperação técnica entre o INMETRO e a SEDETUR no qual o IPEM-ES passa a ser efetivamente o Órgão executor das atividades de responsabilidade do INMETRO no Estado e que foram delegadas, pelo mesmo convênio, à SEDETUR.

Nesse primeiro momento de implantação do Órgão esteve responsável pelo seu expediente o Secretário da SEDETUR, Julio Cesar Carmo Bueno, conforme o Decreto  Nº 1980-S, de 09 de outubro de 2003, até a nomeação do seu Diretor-Geral pelo Decreto Nº 2400-S, de 29 de dezembro de 2003, sendo empossado Aldyr Alves de Oliveira. A partir de então, foi possível iniciar algumas mudanças, como a transferência de responsabilidade do INMETRO-ES para IPEM-ES de todos os contratos de prestação de serviços já existentes. Em 12 de janeiro de 2004, foram publicadas as postarias n° 01,02 e 03, em que o Presidente do INMETRO delegava ao Diretor-Geral, entre outras atribuições específicas, as de ordenador de despesas, o que proporcionou o exercício pleno das atividades do IPEM-ES. Em 16 de fevereiro de 2004 foi publicada, através do Decreto N° 170-S, a designação da servidora do Governo do Estado, Maria Emília Aguirre Guimarães, para exercer o cargo de Diretora Técnica.

Cumpre salientar, que entre os meses de setembro e dezembro de 2003, o IPEM-ES funcionou de forma parcial, tendo permanecido toda a atividade orçamentária e financeira como INMETRO-ES, visto que a transição de um sistema da administração federal para um sistema estadual demandava tempo para ser efetivada, conforme descreve o documento Programa de Trabalho do IPEM-ES, de junho de 2004, elaborado pela Assessoria Jurídica.

Em 16 de dezembro de 2005 foi publicada a Lei Complementar Nº 343, de 14 de dezembro de 2005, que reorganizou o Ipem/ES. Essa lei além de redefinir as competências do Ipem/ES, estabeleceu a estrutura organizacional básica do instituto, criando 22 (vinte e dois) cargos de provimento em comissão e 98 (noventa e oito) cargos de provimento efetivo, sendo 57 (cinqüenta e sete) técnico de nível superior e 41 (quarenta e um) auxiliar de metrologia nível médio. Cabe ainda destacar que , o parágrafo 2º do art.23 da mesma lei definiu que o Ipem/ES deveria realizar, no prazo de 06 (seis) meses, a contar da data de publicação,  concurso público para provimento dos cargos efetivos.

Em 28 de dezembro de 2009 foi publicada a Lei Complementar Nº 527, de 24 de dezembro de 2009, que instituiu o plano de cargos e carreiras dos servidores efetivos do Ipem/ES. Essa lei redefiniu o quadro de pessoal do Ipem/ES, que passou a ser composto por 16 (dezesseis) agentes fiscais de gestão metrologia e qualidade, 09 (nove) auxiliares de gestão, metrologia e qualidade e 19 (dezenove) técnicos de nível superior, além das atribuições de cada cargo e a tabela de subsídio.

Em 05 de novembro de 2010, foi publicado o edital do primeiro concurso para preenchimento de cargos de provimento efetivo. As provas foram realizadas no mês de dezembro do mesmo ano e as primeiras nomeações foram publicadas no dia 01 de julho de 2011, por meio do Decreto Nº 1387-S.

Em 27 de novembro de 2012 foi publicada a Lei Complementar Nº 649, de 26 de novembro de 2012, que reestruturou as carreiras que integram o quadro de pessoal do Ipem/ES.

Em janeiro de 2014 ocorreu o encerramento do convênio de cessão de pessoal firmando entre o Ipem/ES e o Ipem/MG. A publicação ocorreu no Diário Oficial de Minas Gerais no dia 11/01/2014 e no Diário Oficial do Espírito Santo no dia 14/01/2014.

Informações do concurso
  • Concurso: Instituto de Pesos e Medidas do Espírito Santo
  • Banca organizadora: a definir
  • Escolaridade: médio e superior
  • Número de vagas: 15
  • Remuneração: R$1.825,82 para nível médio e R$4.443,60 para nível superior
  • Inscrições: a definir
  • Taxa de Inscrição: a definir
  • Provas: a definir
  • Situação: AUTORIZADO
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