COMUNICADO GERAL importante para quem tem carteira assinada com FGTS

Prazo para a movimentação do FGTS extraordinário de até R$ 1 mil termina oficialmente.

Terminou no dia 15 de dezembro, o prazo para a movimentação do depósito extraordinário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Este valor poderá ser de até R$ 1 mil por trabalhador, e pode ser movimentado através do sistema do app do Caixa Tem, que está disponível gratuitamente para download.

Mas o que acontece com o cidadão que tem direito ao saldo e não movimenta a quantia dentro do prazo? Segundo informações da Caixa Econômica Federal, a resposta é simples: nada. Vale lembrar que nenhum trabalhador é obrigado a movimentar a quantia do FGTS neste momento. No final das contas, ele pode optar por não mexer no saldo.

Caso ele não queira usar o dinheiro agora, basta não movimentar o saldo até o final deste dia. Assim, depois deste prazo a quantia disponível será enviada mais uma vez para o Fundo de Garantia do trabalhador, onde ficará retido por mais tempo. Ele poderá voltar a movimentar o saldo em situações específicas, como uma demissão sem justa causa, por exemplo.

O FGTS extraordinário de até R$ 1 mil foi liberado em abril deste ano pelo Governo Federal. Ao receber o dinheiro automaticamente, o cidadão tinha um prazo de até 90 dias, ou seja, três meses para movimentar a quantia. Caso contrário o dinheiro voltava para o Fundo de Garantia automaticamente.

Este prazo de 90 dias já foi alcançado para todos os grupos. De toda forma, o Governo decidiu esticar o prazo para que estes cidadãos tenham uma espécie de segunda chance de solicitar o saldo de até R$ 1 mil. É justamente este prazo que se acaba no dia 15 de dezembro.

Como solicitar?

Se você decidiu solicitar o saldo do FGTS extraordinário neste último dia do prazo, saiba que não é preciso sair de casa para realizar o procedimento. Basta fazer o download gratuito do app oficial do FGTS e realizar a solicitação do seu dinheiro.

O sistema pode levar alguns dias úteis para realizar o depósito em sua conta poupança social digital na Caixa Econômica Federal. Caso você ainda não tenha, o banco registra um perfil em seu nome.

Como dito, a movimentação do dinheiro poderá ser feita através do app do Caixa Tem. Pelo aplicativo, é possível pagar contas, transferir saldos para outros bancos e até mesmo gerar um código para saque em caixas eletrônicos, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.

Quem pode receber o FGTS extraordinário?

De uma maneira geral, é possível dizer que o FGTS extraordinário é um direito de qualquer trabalhador formal que tenha algum saldo disponível em sua conta ativa ou inativa vinculada ao FGTS.

Nesta conta, não entram os saldos que estiverem bloqueados em suas contas por qualquer motivo, como garantia de operações de crédito ou antecipação do saque-aniversário, por exemplo.

Caso o cidadão ainda tenha dúvidas sobre a situação, ele pode conferir como está o seu saldo acessando o app oficial do FGTS. Através deste sistema remoto, o indivíduo poderá saber se há algum valor disponível em seu CPF.

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