Companhia telefônica deverá indenizar consumidor em R$ 15 mil por danos morais
A campanha telefônica realizou cobranças indevidas no plano do cliente
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora (MG) que condenou a companhia telefônica.
Assim, com a decisão, um homem deverá ser indenizado em R$ 15 mil pelos danos morais sofridos após a empresa Oi Móvel S.A. incluir seu nome em órgãos de proteção ao crédito por um débito desconhecido. A demanda é da cidade de Juiz de Fora, na região da Mata de Minas Gerais.
Entenda o caso
O consumidor declarou que assinou o plano “Oi Conta Total 4 Mais” e posteriormente realizou a migração para o plano “Oi Total”.
Todavia, a partir de então, passou a receber cobranças de serviços denominadas “Oi Internet Móvel”, referentes a um número de telefone que desconhecia, apesar de nunca ter recebido qualquer chip para o acesso à referida linha.
Órgão de defesa do consumidor
Diante disso, o consumidor registrou que se dirigiu ao órgão de defesa do consumidor na tentativa de solucionar o problema pela via administrativa.
Assim, o órgão entrou em contato com a empresa de telefonia, que se prontificou a realizar a migração para o plano atual e cancelar as cobranças relacionadas ao número desconhecido em nome do cliente.
No entanto, a Oi Móvel, inseriu o nome do consumidor em serviços de proteção ao crédito por débitos relacionados à linha de telefone que havia sido questionada.
Diante disso, o consumidor ingressou com ação judicial, pela qual requereu a declaração de inexistência de débitos e também requereu indenização por danos morais pela inclusão indevida de seu nome nos órgãos de restrição de crédito.
Declaração de inexistência de débitos
Na via judicial, a 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora, a juíza Ivanete Jota de Almeida condenou a Oi ao pagamento de R$ 15 mil, a título de danos morais, pelos constrangimentos sofridos pelo consumidor. Da mesma forma, a magistrada declarou a inexistência do débito. No entanto, a Oi recorreu da decisão da primeira instância junto ao TJMG.
Ato ilícito
De acordo com o relator da apelação da Oi, desembargador Valdez Leite Machado, o ato ilícito está inegavelmente presente na ação da empresa, ao incluir o nome do seu cliente nos cadastros de inadimplentes, causando-lhe por isso o dano moral.
Portanto, diante disso, o magistrado negou o recurso da Oi e manteve a sentença originária da Comarca de primeira instância.
O voto do relator foi acompanhado pelas desembargadoras Evangelina Castilho Duarte e Cláudia Maia.
Fonte: TJMG
Veja mais informações e notícias sobre o mundo jurídico AQUI