O prazo para a enviar a Declaração do Imposto de Renda (IR) vai até o dia 31 de maio e milhares de brasileiros ainda devem prestar as contas com a Receita Federal.
Uma das maiores dúvidas entre as pessoas que nunca contribuíram é saber se precisam enviar a declaração. Para entender se você precisa prestar contas com o Leão esse ano, é importante conhecer as regras de obrigatoriedade. Confira logo a seguir.
Regras para a Declaração do Imposto de Renda 2023
Em primeiro lugar, a regra mais importante para quem vai declarar o Imposto de Renda é a da renda mínima. Todas as pessoas que receberam acima de R$ 28.559,70 em 2022 precisam declarar o IR este ano. Esta é a regra principal, mas é importante conhecer também as demais regras de obrigatoriedade.
Assim, confira quem precisa declarar o imposto de renda em 2023:
- Quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em 2022;
- Pessoas que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributado diretamente na fonte acima de R$ 40 mil;
- Quem teve renda bruta anual de R$ 142.798,50 referente à atividade rural;
- Quem pretende compensar prejuízos da atividade rural, deste ou de anos anteriores, com as receitas deste ou de anos futuros;
- Quem teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2022;
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Quem optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022.
Como funciona o Imposto de Renda?
Agora que você já sabe quem deve declarar o Imposto de Renda, vamos entender melhor como ele funciona na prática. O IR é um tributo pago à Receita Federal sobre todos os proventos do ano anterior. Este ano, os contribuintes deverão declarar todas as suas receitas referentes ao ano de 2022.
Assim, o cidadão deve prestar informações e documentos que comprovem todos os seus proventos do ano. Além disso, também é possível declarar despesas relacionadas à saúde e educação, que poderão ocasionar dedução do valor a pagar.
Isso significa que, caso as despesas declaradas somem um valor maior do que o saldo devedor de imposto, o trabalhador poderá receber a restituição do imposto de renda. Ou seja, o governo irá devolver para o bolso do cidadão o valor equivalente à diferença.
A seguir, confira quais são as despesas que podem ser deduzidas do seu Imposto de Renda em 2023:
- Saúde;
- Educação;
- Previdência privada;
- Pensão Alimentícia;
- Despesas do livro caixa dos profissionais autônomos e liberais;
- Honorários advocatícios de recebimentos tributáveis;
- Despesas com imóvel de quem recebe aluguel.
Além disso, também é possível obter dedução no tributo ao declarar os seus dependentes. Assim, cada dependente que constar no seu Imposto de Renda pode garantir a redução de R$ 2.275,08 em sua base de cálculo.
Restituição do IR
A Restituição do Imposto de Renda é paga pela Receita Federal em 5 lotes diferentes. O primeiro deles já é liberado no dia 31 de maio e inclui os grupos prioritários:
- Pessoas acima de 80 anos;
- Pessoas com mais de 60 anos;
- Pessoas com deficiência ou moléstia grave;
- Pessoas que possuem o magistério como sua maior fonte de renda.
Além disso, vale ressaltar, que a Receita incluiu mais dois grupos prioritários para receber no primeiro lote este ano. Dessa forma, também poderão receber a restituição do Imposto de Renda no primeiro lote as pessoas que optaram pela declaração pré-preenchida, bem como as que escolheram receber através do Pix.
No mais, é importante mencionar que, se houver empate entre as novas regras, o desempate se dará pela ordem da entrega. Isso significa que quem entregou a declaração primeiro irá receber, também, primeiro.
Por fim, confira o calendário de pagamentos da Restituição do Imposto de Renda 2023:
- 1º Lote: 31 de maio;
- 2º Lote: 30 de junho;
- 3º Lote: 31 de julho;
- 4º Lote: 31 de agosto
- 5º Lote: 29 de setembro.