Como manter seu AVISO PRÉVIO intacto: siga estes passos para EVITAR DESCONTOS após pedido de demissão

O pedido de demissão voluntária é uma decisão que muitos trabalhadores encaram com apreensão, pois pode resultar na perda de alguns direitos trabalhistas essenciais.

Esta situação ocorre quando o próprio funcionário decide encerrar seu contrato de trabalho, seja por motivos pessoais, profissionais ou qualquer outra razão.

Contudo, é importante entender que ao fazer essa escolha, o trabalhador pode estar abrindo mão de benefícios como o aviso prévio, o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e até mesmo o seguro-desemprego, dependendo das circunstâncias e do tempo de serviço na empresa.

Assim, para minimizar as perdas ao pedir demissão voluntária, é fundamental estar ciente dos seus direitos e tomar algumas precauções. Em primeiro lugar, é aconselhável verificar o contrato de trabalho e entender as cláusulas relacionadas à rescisão.

Além disso, é recomendável conversar com o empregador e tentar negociar uma saída mais favorável, como a possibilidade de cumprir o aviso prévio, o que pode garantir ao trabalhador o recebimento de salário por esse período.

Para saber mais detalhes sobre como se desligar do trabalho sem sofrer tantos prejuízos, recomendamos a leitura do texto completo que preparamos para você.

Nele, você encontrará informações detalhadas sobre os direitos trabalhistas, dicas para negociação com o empregador e orientações sobre como se preparar financeiramente para essa transição.

Benefícios que podem ser comprometidos com a demissão voluntária

Demissão
Acordo trabalhista pode evitar descontos no aviso prévio em caso de demissão voluntária. Imagem: Canva.

É fundamental lembrar que o pedido de demissão é um direito inalienável de qualquer trabalhador. No entanto, para garantir uma transição suave e respeitosa, há certas diretrizes que devem ser seguidas:

  • Comunicado Formal por Escrito: O trabalhador deve formalizar seu pedido por escrito ao patrão ou chefe. Esta formalidade é crucial para evitar mal-entendidos e estabelecer um registro claro da decisão;
  • Antecedência Mínima de 30 Dias: O pedido de demissão deve ser feito com pelo menos 30 dias de antecedência. Este período permite que o empregador tenha tempo suficiente para encontrar um substituto e organizar a transição, demonstrando consideração pelo ambiente de trabalho;
  • Cumprimento do Aviso Prévio: O trabalhador deve cumprir o aviso prévio conforme estabelecido em seu contrato. Este é um período durante o qual o empregado continua a trabalhar na empresa, permitindo uma transição gradual para ambas as partes envolvidas.

No entanto, é crucial estar ciente das consequências financeiras ao decidir pela demissão voluntária. Ao se demitir, o trabalhador perde direitos valiosos, tais como:

  • Saque do Saldo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço): Ao pedir demissão, o trabalhador não pode sacar o saldo de sua conta, que é uma reserva financeira importante para situações de emergência ou para investimentos futuros;
  • Multa de 40% do FGTS: A multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia, geralmente paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa, não é aplicável quando o trabalhador decide se demitir voluntariamente;
  • Seguro-Desemprego: Ao pedir demissão, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego, que é um benefício financeiro temporário fornecido a trabalhadores desempregados que atendem a certos critérios.

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Como evitar descontos do aviso prévio

O aviso prévio é uma importante ferramenta que permite à empresa se reorganizar e planejar a contratação de um novo colaborador quando um funcionário decide pedir a demissão.

Porém, em algumas situações, o empregado que opta por se demitir pode preferir ser desligado imediatamente, evitando cumprir esse período de aviso.

Quando isso ocorre, é importante saber que o aviso prévio não cumprido resultará em descontos no valor das verbas rescisórias a que o trabalhador teria direito. É fundamental compreender algumas informações essenciais sobre esse processo:

  1. O valor do aviso prévio corresponde ao salário do profissional, ou seja, é o montante que ele receberia caso cumprisse o período de aviso;
  2. Mesmo que o trabalhador tenha sido contratado por outra empresa durante o período de aviso, o desconto no valor das verbas rescisórias ainda pode ser aplicado.

Para evitar esses descontos, a única opção viável é a demissão consensual, também conhecida como demissão por acordo.

Essa prática foi regulamentada em 2017, por meio da reforma trabalhista, e desde então, tanto empresa quanto empregado podem chegar a um acordo para a rescisão do contrato. Nesses casos, o trabalhador tem direito aos seguintes benefícios:

  • Recebimento de metade do valor do aviso prévio, caso este seja indenizado;
  • Saque de 80% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Uma multa de 20%, que será calculada com base no limite de até 80% do saldo do FGTS;
  • Pagamento de salários atrasados, caso existam;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas, acrescidas de um terço;
  • Férias proporcionais, também acrescidas de um terço;
  • Valor do salário referente ao mês trabalhado.
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