Declarar o Imposto de Renda pode gerar dúvidas para contribuintes que vivem com companheiro(a) ou cônjuge, especialmente na divisão de bens, rendimentos e dependentes. Nesses casos, a atenção deve ser redobrada para evitar inconsistências ou omissões que podem levar à temida malha fina.
Seja em união estável ou casamento, compreender as regras e preencher corretamente cada informação é fundamental para manter a regularidade fiscal e garantir todos os direitos previstos na legislação.
Se você pretende enviar a Declaração de Ajuste Anual em conjunto ou separadamente, confira a seguir um passo a passo completo para organizar seus documentos, escolher o modelo mais vantajoso e declarar corretamente os dados do seu companheiro(a).
Quem deve declarar o IR 2026 tendo companheiro(a)?
Está obrigado a apresentar a declaração IR 2026, referente ao ano-calendário de 2025, o contribuinte residente no Brasil que se enquadrar em qualquer das seguintes condições:
- Receber rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
- Receber rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Obter ganho de capital com alienação de bens/direitos;
- Possuir, em 31/12/2025, bens e direitos superiores a R$ 800.000,00, inclusive na constância de união estável ou casamento (considerando as regras de bens comuns e privativos);
- Outros casos específicos previstos na Instrução Normativa da Receita Federal (ITR, atividade rural, aplicações no exterior etc.).
No caso de casais, atenção: se os bens comuns já estão declarados por um dos cônjuges/companheiros e o valor dos bens privativos do outro não excede o limite citado, este último pode ser dispensado de declarar. Agora, se ambos se enquadrarem em outra hipótese de obrigatoriedade, devem declarar.
União estável, casamento ou companheiro(a): o que muda na declaração?
O conceito de companheiro(a) para fins do IRPF abrange quem vive em união estável há mais de 5 anos ou, se tiver filho, mesmo com prazo inferior. Isso também vale para relações homoafetivas. À Receita Federal, casamento e união estável possuem tratamento semelhante na maior parte das situações fiscais.
Entre as principais regras estão:
- Na ausência de contrato escrito entre os companheiros, aplica-se o regime de comunhão parcial de bens.
- Existe a opção por declaração em separado ou em conjunto com o(a) companheiro(a).
- Bens adquiridos durante a convivência, salvo exceções legais, são considerados comuns e podem ser declarados integralmente por apenas um dos titulares, anotando a situação no campo “Discriminação”.
- Percentuais de participação nos bens devem ser informados, caso haja acordos diferentes do usual.
Declaração em conjunto ou separada: qual escolher?
A decisão entre declaração conjunta ou separada pode influenciar diretamente o cálculo do imposto devido ou da restituição. Veja as características e implicações de cada modelo:
Declaração em conjunto
- Todos os rendimentos, bens, direitos, dívidas e dependentes do casal são reunidos em uma única declaração apresentada em nome de um dos cônjuges/companheiros;
- A outra pessoa fica dispensada de declarar se não houver rendimentos/bens privativos acima do limite;
- Os dependentes comuns só podem ser relacionados em uma declaração;
- Na hipótese de união estável, é recomendável constar informações na “Discriminação” dos bens para demonstrar a situação jurídica.
Declaração em separado
- Cada pessoa declara seus rendimentos e 50% dos rendimentos dos bens comuns, compensando 50% dos impostos pagos ou retidos nestes mesmos rendimentos;
- Opcionalmente, um dos membros pode declarar todos os rendimentos e o outro apenas os próprios;
- Bens comuns só são informados em uma das declarações, indicando na outra o motivo;
- Dependentes não podem constar em mais de uma declaração para o mesmo exercício.
Como preencher: passo a passo para declaração IR 2026 em união estável ou casamento

Imagem: Notícias Concursos
- Organize os documentos: Separe informes de rendimentos de cada titular, extratos bancários, comprovantes de aquisição de bens, dívidas, recibos de gastos dedutíveis e comprovantes de dependentes.
- Escolha o melhor modelo (conjunto ou separado): Simule nos dois formatos no programa IRPF para ver qual é mais vantajoso, pois há diferenças no cálculo do imposto, restituição e utilização de deduções.
- Bens e direitos comuns: Informe tudo no nome de um dos declarantes. Na declaração do cônjuge/companheiro (que não lançar os bens), registre no campo “Discriminação” que estão informados na declaração do outro titular, especificando nome e CPF.
- Rendimentos comuns: Se a escolha for separada, atribua metade de cada rendimento comum a cada declaração, salvo estipulação contratual diferente.
- Dependentes: Só podem estar em uma declaração. Para relações homoafetivas, a inclusão é permitida e equiparada à união estável heteroafetiva.
- Pagamentos dedutíveis: Gastos médicos e de instrução próprios, de dependentes e de alimentandos, conforme decisão judicial, devem ser informados em seus respectivos campos e só podem ser deduzidos por um dos declarantes.
- Alerta para contas conjuntas: Informe na ficha “Bens e Direitos” a natureza da conta, saldo em 31/12/2025 e a relação dos titulares (CPF e nome completo), proporcionalizando os valores caso não haja separação precisa dos recursos.
Como informar bens compartilhados no IRPF 2026?
Inclua os bens compartilhados na ficha “Bens e Direitos” da declaração de apenas um dos titulares. No campo “Discriminação”, detalhe:
- Proporção de cada titular sobre o bem (ex: “50% Maria, CPF: …; 50% João, CPF: …”);
- Natureza do vínculo: cônjuge, companheiro, outro;
- Eventuais contratos específicos, se existirem;
- Dados completos para vinculação dos titulares;
Na declaração do outro titular (que não lançou o bem), registre: “Bem comum declarado por [Nome], CPF [Número]”.
Dedução com dependentes: quem pode incluir?
Podem ser dependentes no IRPF 2026:
- Cônjuge ou companheiro(a) (união estável há mais de 5 anos, com ou sem filho; relações homoafetivas entram nesta regra);
- Filhos/enteados até 21 anos ou até 24 anos se universitários ou em curso técnico. Filhos com deficiência, de qualquer idade (desde que rendimentos não excedam os limites de dedução);
- Irmão(ã), neto(a) e bisneto(a) sem apoio dos pais (até 21 anos, ou até 24/qualquer idade se em escola técnica, universidade ou com deficiência, desde que sob guarda judicial);
- Pais, avós, bisavós, desde que não tenham recebido rendimentos tributáveis ou não acima de R$ 28.467,20 em 2025;
- Pessoas absolutamente incapazes, sob tutela/curatela;
- Menor pobre sob guarda judicial;
- Sogro(a), se incluído(a) na declaração conjunta;
Atenção: ao incluir dependentes, informe todos os rendimentos, bens e direitos referentes a cada um, para evitar problemas com a Receita Federal. A omissão de rendimentos de dependentes é uma das principais causas para cair na malha fina.
Deduções com educação e saúde: limites e detalhes
As despesas com saúde permitem dedução integral, desde que devidamente comprovadas e referidas ao contribuinte, dependente ou alimentando reconhecido em decisão judicial.
Para educação, há limite de R$ 3.561,50 por dependente em 2025, incluindo creche, ensino fundamental, médio, superior (graduação, pós, especialização), técnico. Cursos de idiomas, esportes, material escolar e viagens não entram.
Contas bancárias e bens indicados como “conjuntos”
Contas bancárias em nome de mais de um titular devem constar em apenas uma declaração. Informe a proporção de cada titular se não houver separação clara de valores. Caso declare o IRPF em conjunto, faça um único lançamento com os dados completos dos envolvidos.
Bens registrados em nome de mais de um titular (imóveis, veículos, investimentos) seguem o mesmo raciocínio, devendo o campo “Discriminação” detalhar quem são os coproprietários e seus percentuais.
Cuidados finais para não cair na malha fina
- Informe todos os rendimentos próprios e de dependentes;
- Preste atenção aos bens compartilhados para evitar duplicidade ou omissão;
- Não invente informações ou omita dados para pagar menos imposto;
- Guarde todos os comprovantes (por até 5 anos, conforme a legislação fiscal);
- Em caso de dúvidas, consulte um contador ou busque orientação especializada.
A retificação pode ser feita, se necessário, mas mudanças no modelo de declaração só são permitidas dentro do prazo legal. Atraso na entrega implica multa, então anote: o prazo em 2026 vai até 29 de maio.
Quer saber mais sobre o Imposto de Renda 2026? Acesse a página inicial do Notícias Concursos e fique por dentro de tudo. Ainda tem dúvida se deve declarar neste ano? Assista ao vídeo abaixo:













