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Imposto de Renda 2026: Lucros com bets passam a ser exigidos pela Receita Federal na declaração

Nova regra inclui ganhos acima de R$ 28.467,20 em apostas e exige detalhamento de saldo superior a R$ 5 mil.

Isabelli Ferreira por Isabelli Ferreira
17 de março de 2026, 14:19h
em Receita Federal
Ilustração com rosto de um leão ao fundo e a inscrição "Imposto de Renda" em destaque, cercada por notas de 100 reais em movimento.

Fique atento: a Receita Federal passa a exigir o detalhamento de lucros e saldos de plataformas de apostas no IR 2026. Imagem: Notícias Concursos

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Ganhou dinheiro com apostas em 2025? Cuidado: o “Leão” agora tem acesso direto aos seus lucros e saldos nas plataformas de bets. No Imposto de Renda de 2026, ignorar essa nova obrigação tributária pode ser o caminho mais rápido para cair na malha fina e encarar multas pesadas.

Se você movimentou valores em aplicativos de apostas, entender as novas exigências da Receita Federal não é mais uma opção, mas uma necessidade para proteger seu CPF!

O que mudou na declaração do Imposto de Renda em 2026?

A principal alteração para a declaração do Imposto de Renda em 2026 é a obrigatoriedade de informar lucros com bets e o saldo em contas de apostas. Segundo a Receita Federal, os valores recebidos com prêmios em apostas esportivas e em plataformas online durante 2025 devem ser inseridos como rendimento tributável.

Além disso, ao fim de 2025, quem tiver saldo superior a R$ 5 mil nessas plataformas precisa declarar esse valor em “Bens e Direitos”. Para auxiliar, as empresas do setor devem fornecer um documento chamado “ComprovaBet”, reunindo todo o histórico de movimentações e ganhos do ano.

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Montagem gráfica com a face de um leão à esquerda e notas de 100 reais ao fundo, com o logotipo da Receita Federal e o texto "Imposto de Renda" centralizados.
Fique atento às novas regras: lucros com bets em 2025 exigem declaração e o uso do documento “ComprovaBet” para o ajuste anual em 2026. Imagem: Notícias Concursos

Quem precisa declarar lucros com bets em 2026

A exigência envolve contribuintes que ganharam mais de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo de 2025 por meio de apostas de quota fixa – categoria que abrange plataformas digitais de apostas e algumas loterias. Qualquer um que ultrapassar esse limite deve registrar os ganhos e apurar o imposto correspondente.

A regra atende tanto trabalhadores formais como informais, autônomos, estudantes e qualquer pessoa física que movimente valores no universo das bets.

Como os lucros e saldos de apostas devem ser informados

O sistema da Receita Federal agora dispõe de campos específicos para informar lucros com bets:

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  • Rendimentos tributáveis: valores de prêmios e ganhos obtidos em apostas online, apurados durante o ano.
  • Bens e Direitos: saldo existente nas contas das plataformas em 31 de dezembro de 2025, quando superior a R$ 5 mil.

Como funciona a tributação dos ganhos de apostas esportivas

Pelo atual regulamento, a tributação incide sobre o ganho líquido anual: calcula-se a diferença entre os prêmios recebidos e o valor gasto nas apostas ao longo de 2025. O contribuinte declara a soma do lucro total, e caso ultrapasse R$ 28.467,20, o valor excedente está sujeito à alíquota de 15%.

Os ganhos até esse limite isento não geram tributação, mas o valor total deve constar na declaração para fins de acompanhamento pelo Fisco.

Documentos e informações obrigatórios para declarar lucros

Para preencher corretamente a declaração, o apostador precisará:

  • Documento de identidade (RG ou CNH)
  • CPF
  • Comprovante de residência
  • Informes de rendimentos (inclusive o novo “ComprovaBet” das plataformas)
  • Comprovantes de movimentação e saldos em contas de apostas (exemplos: extrato anual, relatórios fornecidos pelas plataformas, capturas de tela caso necessário)

Como declarar ganhos na prática: passo a passo

  1. Reúna todos os comprovantes de premiação e saldo de apostas do ano anterior.
  2. Utilize o “ComprovaBet” para identificar o total movimentado durante o ano.
  3. No programa do Imposto de Renda, registre ganhos na aba de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e, para saldo superior a R$ 5 mil, inclua-os na ficha de “Bens e Direitos”.
  4. Faça a apuração do ganho líquido: some todos os prêmios e subtraia o que foi gasto em apostas. Declare o resultado.
  5. Envie a declaração entre 23 de março e 29 de maio de 2026. Quem atrasar, arca com multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor do imposto devido.

Dúvidas podem ser sanadas no atendimento da Receita Federal ou em postos presenciais para o cidadão, como CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e agências do INSS para orientações gerais.

Mudanças adicionais e novidades na declaração 2026

  • A declaração pré-preenchida agora traz mais dados automáticos, facilitando o envio das informações.
  • Restituições em quatro lotes: o pagamento será feito em quatro datas, diferente dos cinco lotes dos anos anteriores.
  • Restituição automática para pequenos contribuintes: para quem teve baixo valor de IR retido na fonte e não declarou, a restituição acontece automaticamente em 15 de julho, em lote especial.
  • Opção de nome social: contribuinte poderá informar nome social diretamente na declaração.

A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações em 2026. O preenchimento antecipado e correto aumenta as chances de restituição mais rápida.

Para conferir outros guias detalhados sobre finanças, carreira e atualizações do mercado de trabalho, acompanhe as postagens completas no Notícias Concursos.

Para mais informações sobre o imposto de renda confira o vídeo a seguir:

Tags: betsimposto de rendalucros apostas esportivasreceita federaltributação apostas
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Isabelli Ferreira

Isabelli Ferreira

Graduada em LETRAS Vernáculas pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Redatora do Grupo Sena Online

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