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Início Direitos do Trabalhador

Como cancelar o registro do Microempreendedor Individual (MEI)

Redação NC 4 por Redação NC 4
25 de outubro de 2022, 18:06h
em Direitos do Trabalhador, Empregos, Mundo Jurídico
Microempreendedor Individual

Microempreendedor Individual

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A princípio, o cancelamento do cadastro do Microempreendedor Individual pode ser feito a qualquer momento, através de uma conexão com a internet. No entanto, é preciso observar que, após a ação, não é mais permitido abrir um novo cadastro com o mesmo CNPJ, nem fazer a reversão do pedido solicitado.

O fato é que o microempreendedor individual quando tem a necessidade de terminar seus negócios, deve fechar seu ponto virtual e presencial, além de cancelar o registro de MEI. Ademais, ele precisa baixar o CNPJ, que pode ser feito através do Portal do Empreendedor, de forma gratuita.

É possível fazer o procedimento em poucos minutos, de forma segura. Todavia, é necessário fechar o cadastro devido ao fato de que se você continuar ativo, o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), continuará contando, já que o governo entenderá que o empreendimento ainda continua funcionando.

Encerrar a inscrição como microempreendedor individual é tão fácil quanto se cadastrar no Portal do Empreendedor. Analogamente, é preciso quitar suas dívidas, sem deixar quaisquer pendências e contribuições para trás. Quem cancela o registro deixa de ter uma empresa e retorna a ter apenas um CPF.

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Como baixar o CNPJ

Primeiramente, entre no Portal do Empreendedor. Clique na opção “Já sou MEI”. Em seguida, clique em “Baixa da empresa”, depois em “Solicitar baixa”. Preencha suas informações como CPF e a senha de acesso vinculada a seu MEI. Depois coloque o código de acesso do Simples Nacional.

Na tela que aparecer, confira todos os dados da empresa e selecione a opção “Declaração de Baixa” e em seguida, selecione “Continuar”. Desse modo, você terá a opção de emitir o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) de baixa do seu CNPJ, após a confirmação do cancelamento do MEI.

Após cancelar o MEI é preciso ainda fazer mais algumas coisas. Entre no site da Receita Federal e acesse o Programa Gerador do DAS para MEI (PGMEI). Aliás, é preciso pagar os boletos do DAS que ainda estejam em aberto. Deve-se observar as dívidas desde a abertura do CNJ até seu fechamento.

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Em seguida, deve-se, ainda no site, ir até a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) e enviar a Declaração Anual do Simples Nacional de baixa. Caso haja uma conta bancária em nome do empreendimento, é indicado que a encerre. 

Motivos para o cancelamento do MEI

São vários os motivos para o cancelamento do registro do MEI. Pode acontecer de seu empreendimento não ter dado certo, você está tendo mais prejuízo do que lucro com seu trabalho, com a necessidade de encerrar as suas atividades. Você pode estar recebendo pouco e precisa cessar as contribuições mensais.

Também pode acontecer de você ter conseguido um emprego de carteira assinada e por essa razão, decidiu interromper seus trabalhos como empreendedor individual, por falta de tempo ou por não ter mais a necessidade de complementar sua renda mensal, de forma que não há porque continuar como MEI.

Outro motivo que é conveniente destacar é o momento quando o negócio dá certo e o empreendedor começa a lucrar bastante com seu negócio. Ao ultrapassar o limite de faturamento do MEI, que é de R$81 mil por ano, é preciso migrar para um outro tipo de empresa. Vale ressaltar que há um projeto no senado para aumentar este valor para R$144,9 mil.

Quadro geral do MEI

Após a crise financeira causada pelo Covid no Brasil, muitas pessoas se viram com a necessidade de trabalhar como autônomos e até mesmo montar seu próprio negócio. Desta maneira, eles procuraram formalizar seu empreendimento se tornando MEI e passando a ter um CNPJ.

Ao todo existem cerca de 14 milhões de microempreendedores inscritos. De fato, o cadastramento como MEI é considerado uma das maiores políticas de inclusão social em todo o mundo. A figura jurídica do microempreendedor foi instituída ainda em 2008, como uma maneira de formalizar os profissionais autônomos do país.

A partir da formalização do empreendedor, ele passa a ter um CNPJ próprio e a acessar os benefícios da Previdência Social, além de poder emitir notas fiscais. Ele também conta com a possibilidade de contratar um funcionário para ajudá-lo nas atividades relacionadas ao seu negócio.

Para se tornar MEI o microempreendedor deve atuar nas áreas relacionadas à categoria que estão listadas no Portal do empreendedor. Ele deve faturar até R$81 mil anuais, não participar de outras empresas e negócios, e pagar o Simples Nacional mensalmente. Dessa maneira, sua empresa se formaliza. 

Tags: cancelamentocnpjmeimicroempreendedor individualprevidência socialregistro
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Formado em jornalismo, Paulo E.F. de Almeida é redator no site Notícias Concursos. Escreve sobre economia, direito dos trabalhadores, politica, notícias, concursos públicos e muito mais.

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