O Código de Trânsito Brasileiro passou por diversas modificações desde o início do ano passado. Assim, alguns condutores ainda não estão atualizados com as novidades sobre as leis, que incluem ajustes na fiscalização de excesso de peso e a imposição obrigatória de suspensão em multa de trânsito.
Estamos nos referindo à nova Lei nº 14.071 de 2020, que está em vigor. Com essa lei, as notificações de multa de trânsito decorrentes de processos administrativos devem ser realizadas em até 360 dias. Isso no caso em que houver apresentação de defesa prévia. Serão 180 dias nos casos em que não houver envio de defesa prévia.
Outras mudanças nas leis de trânsito
Houve também uma mudança relacionada à multa de trânsito NIC (Não Identificação do Condutor) para pessoas jurídicas. Antes, ela resultava em grandes prejuízos para as empresas que possuíam veículos registrados em CNPJ.
A regra estabelecia a multiplicação da multa pelo número de vezes em que a infração foi cometida no veículo, e o condutor infrator não sofria penalidades. Agora, com as alterações, o valor da multa é fixado em duas vezes o valor original da infração, ou seja, uma multa de R$ 130 resultará em uma multa NIC no valor de R$ 260.
Além da multa NIC, houve uma flexibilização na punição por excesso de peso. A medida limita a possibilidade de autuação dos condutores por carregarem carga em excesso, com base no artigo 231 do CTB, apenas durante ações de fiscalização.
Por fim, temos outra alteração que agradou os motoristas, pois agora é permitido o efeito suspensivo das penalidades durante o processo de recurso. Dessa forma, os órgãos de trânsito têm a obrigação de suspender os efeitos das penalidades durante o processo. Isso significa que o pagamento das multas não será obrigatório durante o processo e não impedirá o licenciamento ou a renovação da carteira de motorista.
Qual é a multa de trânsito mais cara?
A infração mais grave prevista no CTB, resulta em uma multa de R$ 17.608. A punição é para aqueles que bloqueiam a via sem permissão.
40% de desconto no pagamento de multa de trânsito
No dia 20 de junho de 2023, foi divulgada no Diário Oficial a Lei 14.599/23, que introduz modificações no CTB. Essa legislação é a 44ª emenda ao CTB, sendo a segunda que tem o maior número de mudanças nas normas de trânsito, ficando atrás somente da Lei nº 14.071/20. Uma das alterações está relacionada ao abatimento de 40% na multa de trânsito.
A recente lei estabelece que os motoristas terão direito a um desconto de 40% nas infrações. Para isso, é necessário se cadastrar no Sistema de Notificação Eletrônica antes de receber a autuação, indicando a opção da não apresentação de recurso ou defesa. Diferentemente do que ocorria anteriormente, o desconto será aplicado mesmo que o órgão responsável não tenha adotado o sistema.
A lei vigorou imediatamente após a publicação, então, está em vigência até agora. Além disso, sua origem é a Medida Provisória nº 1.153/22. A MP tinha a intenção de prorrogar apenas até 1º de julho de 2025 o disposto no artigo 165-B do CTB, que trata de infrações decorrentes de ausência do toxicológico periódico dos condutores habilitados na categoria C, D e E. Contudo, a Secretaria Nacional de Trânsito aproveitou a oportunidade para alterar mais oito artigos, abordando assuntos diversos.