A nova Lei 14.599/23 foi publicada no Diário Oficial da União da última terça-feira(20) e traz importantes mudanças que afetam motoristas profissionais e transportadores de cargas. Entre as principais alterações, estão:
- Obrigatoriedade de exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses para motoristas de determinadas categorias
- Obrigatoriedade conceção de descontos em “multas”
- Fim de “multa de balcão”
- Exigência de contratação de seguros específicos para cargas.
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O que muda para os motoristas profissionais?
A partir de 1º de julho de 2023, motoristas com CNH nas categorias C, D ou E deverão realizar um exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses após obtenção ou renovação da carteira. Além disso, a competência para fiscalização e aplicação de multas será dividida entre órgãos municipais, estaduais e o Distrito Federal, com cada esfera tendo domínios específicos.
O que muda para os transportadores de cargas?
A Lei 14.599/23 estabelece que transportadores, sejam pessoas físicas, jurídicas ou cooperativas, devem contratar obrigatoriamente três tipos de seguro de cargas:
- responsabilidade civil para cobertura de perdas ou danos causados por colisão, abalroamento, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão;
- responsabilidade civil para cobertura de roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão simples ou mediante sequestro;
- responsabilidade civil para cobrir danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte rodoviário de cargas.
As seguradoras também deverão vincular os seguros de perdas por acidentes e de roubo e assemelhados a Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR), estabelecidos em acordo entre o transportador e a seguradora. Caso o contratante do serviço de transporte imponha obrigações ou medidas adicionais na operação, ele deverá arcar com as despesas envolvidas.
Garantia de Desconto em multas
O CTB já previa possibilidade de pagamento da multa de trânsito com desconto de 60% do seu valor, quando o infrator optasse pela forma eletrônica da notificação e abrisse mão do direito de defesa ou recurso. Porém, a maioria dos órgãos de trânsito não estavam cumprindo essa determinação alegando incompatibilidade do sistema.



