A Carteira Digital de Trânsito está disponível para todos os condutores que possuem em sua CNH física o código QR. Por meio do aplicativo, é possível ter acesso a todas as informações dispostas na versão impressa, além de poder guardar o documento do veículo.
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Como ter acesso a sua Carteira Digital de Trânsito?
Antes de mais nada, será necessário baixar o aplicativo correspondente, disponível para Android e iOS. Depois de instalar o aplicativo, realize o acesso através do Login Único do Gov.br.
Como gerar a CNH Digital?
Feito o login, aponte a câmera do celular para o QR Code que fica na parte de trás da sua carteira de motorista e depois tire uma foto dentro do aplicativo. O sistema vai comparar a sua foto com a foto do banco de dados do Detran.
Para finalizar, será necessário confirmar o CEP cadastrado no Detran do estado em que sua CNH foi emitida. Se estiver tudo certo, o aplicativo vai gerar a CNH Digital.
Em casos de erro, procure o Detran responsável pela emissão da sua CNH e verifique a situação. Em alguns casos, o problema pode ser solucionado atualizando os dados pessoais, como telefone, e-mail e CEP.
Como gerar o documento digital do veículo?
Para adicionar o documento do veículo a CNH digital, será necessário informar o número do Renavam e o código de segurança do CRV (antigo DUT). O sistema vai gerar o documento automaticamente.
Onde posso tirar minhas dúvidas?
- Central de Serviços: 0800-728 2324.
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Confira 4 infrações que comprometem a sua CNH
Quando falamos de infrações de trânsito, as primeiras que vêm à cabeça costumam ser as relacionadas à conduta ao volante, como excesso de velocidade e o estacionamento irregular, por exemplo.
Esses flagras costumam gerar multas e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor autuado. No entanto, outras infrações, aparentemente leves, podem gerar sérias consequências ao motorista irregular.
Infrações que comprometem a sua CNH
Por lei, para dirigir é necessário possuir uma carteira de habilitação e portá-la em todas as viagens, além de ter muito cuidado e prudência na conduta ao volante. Existem, pelo menos, quatro infrações relacionadas à habilitação. Confira:
Dirigir sem obter a CNH
Conduzir um veículo sem ter CNH ou permissão para dirigir é considerado uma infração de natureza gravíssima. A penalidade é uma multa multiplicada três vezes, chegando ao valor de R$ 880,41.
Em alguns casos, o transporte ainda pode ser retido até a apresentação de um condutor habilitado. Caso o veículo seja de uma pessoa recém habilitada, ou seja, que ainda possui a PPD, a penalidade será repetir todo o processo de habilitação.
No entanto, caso o condutor já tenha a CNH permanente, ele será multado por entregar o veículo a alguém sem habilitação, podendo receber até 7 pontos na carteira e a redução do limite de 40 pontos.
Dirigir sem portar a CNH
Além de possuir a carteira de habilitação, é necessário andar com ela em todas as viagens que irá conduzir algum veículo. Caso seja flagrado sem o documento sobre a direção de um carro ou moto, por exemplo, será penalizado com uma multa no valor de R$ 88,38.
A infração é caracterizada como de natureza leve, com a somatória de 3 pontos na habilitação. No mais, o condutor também poderá ter o veículo retido até a apresentação do documento. Contudo, se possível, é permitido apresentar a versão digital do documento.
Dirigir com a CNH de outra categoria
O condutor só pode dirigir veículos autorizados segundo as categorias nas quais a CNH foi emitida. Do contrário, conforme determina o artigo 162, inciso terceiro, o condutor poderá ser multado.
A infração é considerada de natureza gravíssima, e pode gerar uma multa multiplicada em três vezes, sendo de R$ 880,41. Além disso, o documento é retido até a apresentação de um condutor habilitado.
CNH vencida
Por fim, outro cuidado que deve ser tomado é o de estar com o documento dentro do prazo de validade. Dirigir com a carteira vencida há mais de 30 dias gera uma infração de natureza gravíssima, com multa de R$ 293,47.
No mais, o condutor também pode ter o documento recolhido, bem como a retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado. O prazo estendido da CNH só liberado no processo de emissão da 2ª via ou na renovação.