Classificado em concurso fora do número de vagas não deve necessariamente ser nomeado

O juiz de Pastos Bons/MA negou provimento do pedido de um candidato para que fosse nomeado pelo Município de Nova Iorque, após passar em um concurso.

De acordo com o magistrado, o autor teria passado fora do número de vagas oferecidas no referido concurso, o que desobrigaria o Município de nomeá-lo.

Nomeação

O autor ajuizou uma demanda pleiteando a convocação e nomeação em concurso público para o cargo de Agente Operacional de Serviços Diversos, tendo em vista que foi classificado em 2º lugar para o referido cargo, tendo sido ofertada no certame apenas uma vaga de ocupação imediata.

Segundo suas alegações, durante o prazo de vigência do concurso, o Município requerido teria nomeado para o cargo um outro candidato, aprovado em terceiro lugar.

Ao analisar o caso, o magistrado sustentou que a questão reside na possibilidade de nomeação do requerente em concurso público para o cargo de Agente Operacional de Serviços Diversos, sendo que o concurso ofertou uma vaga de ocupação imediata, tendo o autor se classificado na segunda colocação.

Classificação do concurso

Todavia, o Município requerido nomeou o terceiro colocado para o cargo, preterindo a ordem de classificação e, para o magistrado, neste contexto, não é demais destacar que a aprovação, dentro do número das vagas, gera direito líquido e certo ao aprovado.

Para o julgador, compete à administração pública a discricionariedade quanto ao momento oportuno para a efetiva nomeação e, por outro lado, ocorrendo a preterição da ordem de classificação ou contratação, a título precário, para os cargos cujas vagas foram oferecidas no concurso público, a discricionariedade da Administração Pública cessa e passa a existir, para o candidato preterido, o direito subjetivo à imediata nomeação.

Por fim, o magistrado alegou que a nomeação do terceiro classificado foi feita sem publicação no diário oficial do Município e sem que houvesse existência de vaga ou autorização orçamentária para tanto.

Fonte: TJMA

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