Atos que censuram debate em universidades são declarados inconstitucionais pelo STF

O entendimento foi firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento virtual encerrado na sexta-feira (15/05).

São inconstitucionais atos judiciais ou administrativos que autorizem que agentes públicos entrem em universidades para proibir aulas, debates e manifestações de ideias.

Unanimidade na votação

Todos os ministros acompanharam o voto da ministra relatora Carmen Lúcia que considerou que a imposição de pensamento unânime em universidades impede a manifestação plural de pensamentos.

“É trancar a universidade, silenciar o estudante e amordaçar o professor, disse a ministra.

“A única força legitimada a invadir uma universidade é a das ideias livres e plurais. Qualquer outra que ali ingresse sem causa jurídica válida é tirana”.

E tirania é o exato contrário de democracia”, criticou a ministra.

O Plenário declarou inconstitucional a interpretação dos artigos 24 e 37 da Lei 9.504/97, da prática de atos judiciais ou administrativos que possibilite, determine ou promova o ingresso de agentes públicos em universidades públicas e privadas.

E mais, o recolhimento de documentos; a interrupção de aulas; debates ou manifestações de docentes e discentes universitários; a atividade disciplinar docente e discente.

Bem como, a coleta irregular de depoimentos desses cidadãos pela prática de manifestação livre de ideias e divulgação do pensamento nos ambientes universitários.

Como também, em equipamentos sob a administração de universidades públicas e privadas e serventes a seus fins e desempenho.

Eleições atípicas

Em 2018, decisões autorizaram busca e apreensão de materiais de campanha nas universidades durante as eleições daquele ano.

O caso que chamou mais atenção foi o da Faculdade de Direito da UFF (RJ), que foi obrigada a retirar uma faixa contra o fascismo.

À época, o Plenário da Corte já havia referendado liminar concedida pela ministra, que classificava o caso como “antológico”.

O colegiado determinou a suspensão de todos os atos judiciais que permitiram a censura de manifestações políticas em universidades públicas.

A decisão foi unânime e recorreu aos princípios da liberdade de expressão e de cátedra.

Os ministros acolheram a arguição de descumprimento de preceito fundamental apresentada pela então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que afirmou que os atos contrariavam a Constituição.

Anulação das determinações

Com a decisão, também foram anuladas determinações proferidas pelo juízo da:

  • 17ª zona eleitoral de Campina Grande (PB)
  • 20ª zona eleitoral do RS;
  • 30ª zona eleitoral de BH (MG);
  • 199ª zona eleitoral de Niterói (RJ); e,
  • 18ª zona eleitoral de Dourados (MS).
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