O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a recondução imediata de prefeitos afastados de seus cargos durante o período de pandemia.
Assim, por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 729, a legenda solicita a suspensão de ato do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que manteve a cassação do prefeito de Lins (SP), Edgar de Souza, pela suposta prática de crimes eleitorais. Portanto, requer a aplicação a esse e a outros casos semelhantes de orientação da própria Corte Eleitoral sobre o não afastamento de prefeitos durante a pandemia, com o argumento de regularidade e eficácia de políticas públicas. A relatoria da ADPF é da ministra Cármen Lúcia.
Crimes eleitorais
Nas eleições de 2016, Edgar de Souza foi reeleito para a Prefeitura de Lins (SP). Na ocasião, ele foi acusado de ter praticado condutas irregulares, como: caixa 2, doação de bens imóveis aos eleitores em ano eleitoral e veiculação de propaganda institucional no site da Prefeitura.
No juízo de primeira instância, a Justiça Eleitoral reconheceu a existência de conduta proibida quanto à propaganda eleitoral. Dessa forma, o prefeito foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 50 mil.
Abuso de poder político e de autoridade
No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), ao analisar recurso da defesa, determinou a cassação do registro da chapa vencedora do certame. A Corte eleitoral entendeu que houve abuso de poder político e de autoridade. Assim, por meio da veiculação de propaganda institucional no site da Prefeitura, com fotos e nome do candidato à reeleição, fora da época eleitoral.



