A legislação estabelece quais indivíduos têm o direito de obter a diminuição de sua carga horária no emprego diante de circunstâncias extremamente específicas. Conforme as normativas em vigor, funcionários públicos possuem esse direito em determinadas situações.
Nestas, têm a permissão de desempenhar suas atividades por um período menor, sem que isso impacte em seus vencimentos. No entanto, para alcançar esse benefício, é necessário satisfazer a uma série de condições bem específicas. Caso contrário, não terão a possibilidade de estabelecer uma carga horária inferior à estipulada no contrato.
O que diz a lei sobre a redução de carga horária?
A norma que assegura o direito à diminuição da carga diária de trabalho para o servidor público é a Lei 8.112/1990. Esta estabelece uma série de diretrizes que se aplicam aos funcionários federais.
No entanto, no que tange à redução de horários e ajuste de escalas, suas disposições são abrangentes, aplicando-se a todos os servidores. Essa ampliação de alcance deve-se a uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que estendeu as previsões sobre esse tema para servidores estaduais e municipais.
A lei 8.112/1990 aborda a redução da carga horária para os servidores da seguinte maneira:
“Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
- 1o Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho”.
- 2o Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário“.
- 3o As disposições constantes do § 2o são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
Compensação das horas
É importante observar que a lei somente isenta a necessidade de compensação de horários – e, por conseguinte, permite a redução da jornada – para aqueles que possuem deficiência ou dependentes nessas condições.
Portanto, o servidor público pode solicitar a redução da carga horária ao precisar se ausentar para tratamento pessoal ou para acompanhar o tratamento de um dependente. Para isso, é necessário comprovar a situação por meio de documentos e diante de uma junta médica.
Ademais, algumas doenças graves são equiparadas às deficiências, possibilitando que o servidor utilize-as como justificativa para solicitar a redução da carga horária. Em resumo, pode requerer a diminuição da jornada sem a obrigação de compensação o servidor com deficiência que necessite de ausência para tratamentos ou acompanhamentos, ou aquele que tenha um dependente (cônjuge, filho, enteado, etc.) que exija acompanhamento devido à deficiência ou doença grave em tratamentos.


