Carência INSS – Entenda o que é e como funciona

Saiba quais benefícios exigem carência e quais não exigem e tire dúvidas sobre o assunto

Se você já buscou informações sobre algum benefício do INSS já deve ter se deparado com a palavra carência. Provavelmente ela apareceu no momento em que você estava verificando os requisitos necessários, não é mesmo?

A carência é um dos requisitos necessários para a concessão de diversos benefícios, como auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade, entre outros.

Por ser considerada um requisito importante na hora de solicitar o benefício almejado, é fundamental entender o que ela é e como ela funciona.

Carência INSS: O que é e como funciona

A carência é um período mínimo de contribuições mensais que o segurado precisará cumprir para fazer jus a um determinado benefício. Esse período é contabilizado sempre em meses.

O seu significado está descrito no artigo 24 da Lei 8.213/91 que diz:

Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências”.

Em outras palavras, esse período é a quantidade mínima de vezes que o segurado precisará contribuir ao INSS para receber algum benefício.

Cada benefício exige um período específico de carência. Em outros, esse requisito não é obrigatório. É o que vamos ver no próximo tópico.

Quais são os benefícios que exigem carência?

Os benefícios do INSS que exigem período de carência estão descritos no artigo 25 da Lei 8.213/91. São eles:

Quais são os benefícios que NÃO exigem carência?

Existe uma série de benefícios do INSS que não exigem carência. Eles estão listados no artigo 26 Lei 8.213/91.

Alguns deles exigem carência, porém, acabam ficando isentos devido a alguma situação específica. Confira quais são eles.

  • Pensão por morte (veja a exceção logo abaixo*);
  • Auxílio-acidente;
  • Salário-maternidade para segurada empregada, empregada doméstica, trabalhadora avulso;
  • Auxílio-doença e Aposentadoria por Invalidez:  Esse benefício poderá ser isento de carência em casos de acidente (qualquer tipo de acidente, inclusive o de trabalho). A isenção ainda ocorre caso o segurado seja acometido por alguma das doenças graves listadas na lei, após filiar-se ao INSS.  São elas: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Ainda, no mesmo artigo, estão listadas também as seguintes situações:

  • Salário-família;
  • Serviço Social;
  • Reabilitação Profissional;
  • Benefícios pagos aos segurados especiais;

No caso da pensão por morte, a regra é que o benefício não exige carência. Porém, se o segurado falecido tiver menos de 18 contribuições para o INSS antes do óbito, o benefício será pago aos dependentes por apenas 4 meses. Ou seja, para que o benefício possa ser concedido por mais tempo ou, até mesmo, ser vitalício, é necessário que o falecido tenha contribuído por no mínimo 18 meses para o INSS.

Tirando dúvidas sobre Carência e Qualidade de Segurado

É comum algumas pessoas confundirem o período de carência do INSS com a qualidade de segurado.

Isso acaba acontecendo pois, quando alguém perde a sua qualidade de segurado, para voltar a ter direito aos benefícios (mesmo que já tenha cumprido toda a carência anteriormente) é necessário que se cumpra novamente, pelo menos, metade do tempo de carência exigido para o benefício solicitado.

Isso está descrito no artigo 27-A da Lei 8.213/91:

“No caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos benefícios de que trata esta Lei, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos previstos nos incisos I e III do caput do art. 25 desta Lei. (Incluído pela lei nº 13.457, de 2017)”

Isso significa que, se você ficar muito tempo sem contribuir e perder a sua qualidade de segurado, quando você voltar a contribuir, para ter novamente direito aos benefícios, você terá que contar com, pelo menos, metade do tempo da carência depois desse retorno às contribuições. Mesmo que antes de ter parado de contribuir você já tenha cumprido totalmente a carência.

Fonte: Conteúdo original via Carbonera & Tomazini Advogados – Especialistas em Direito Previdenciário e Securitário.

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