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Início Notícias

Novo cálculo do INSS: Quem tem muita idade pode ser prejudicado? Saiba!

Milena Cardozo por Milena Cardozo
4 de outubro de 2019, 07:55h
em Notícias
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O relator da reforma da Previdência na comissão especial da Câmara, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), manteve o modelo de cálculo das aposentadorias proposto pelo governo na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 6. Como o texto acaba com o fator previdenciário e passa a considerar apenas o tempo em que o trabalhador recolheu para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o cálculo acabará prejudicando a população que, apesar de já ter idade para se aposentar, não possui muito tempo de contribuição.

“Quem tem menos tempo de contribuição é a classe popular, que tem mais trabalho informal e sofre mais com o desemprego”, explica Fábio Zambitte, professor de Direito Previdenciário do Ibmec RJ. Segundo ele, as mudanças prejudicam principalmente a população com menos acesso ao mercado de trabalho formal, que é a população de baixa renda.

Ele lembra, porém, que a maior parte dessa população se aposenta com um salário mínimo, o que não mudará com a reforma, já que o piso continua sendo garantido.

Saiba como funciona:

O fator previdenciário é uma fórmula matemática que leva em conta a alíquota de contribuição no valor fixo de 0,31, a idade do trabalhador, o tempo de contribuição para a Previdência Social e expectativa de vida do segurado na data da aposentadoria conforme tabela do IBGE.

Para simplificar o cálculo, o INSS divulga todo início do ano uma tabela com os fatores, em que o trabalhador deve cruzar sua idade com o período recolhido para o INSS. Quanto maior a idade e o tempo, maior será o percentual do fator e, assim, maior será também o valor do benefício.

Caso a reforma da Previdência seja aprovada da forma como está hoje, o cálculo muda. O valor do benefício será de 60% da média do salário de contribuição, mais 2% por ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição.

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A única exceção é para quem optar pela regra de transição do pedágio de 50%, exclusiva para trabalhadores que estão a dois anos de se aposentar. Nesse caso, é aplicado o fator previdenciário.

Além disso, a proposta do governo estabelece que será considerado no cálculo 100% dos salários de contribuição do trabalhador. Hoje em dia, são considerados os 80% maiores salários. Como as remunerações no início da carreira costumam ser menores, essa regra acaba se refletindo em uma média salarial também mais baixa.

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Milena Cardozo

Milena Cardozo

Escritora e tradutora profissional.

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