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Início Mundo Jurídico Aulas - Direito Penal

Câmara Aprova Outras Hipóteses de Estelionato Majorado

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
5 de março de 2026, 10:51h
em Aulas - Direito Penal, Aulas - Direitos do Consumidor, Mundo Jurídico, Notícias
BIE - Banco de imagens externas - Amanhecer no Congresso Nacional. 

O Congresso Nacional é o órgão constitucional que exerce, no âmbito federal, as funções do Poder Legislativo, quais sejam, elaborar/aprovar leis e fiscalizar o Estado Brasileiro (suas duas funções típicas), bem como administrar e julgar (funções atípicas). O Congresso Nacional é bicameral, sendo composto por duas Casas: o Senado Federal, integrado por 81 senadores, que representam as 27 unidades federativas (26 estados e o Distrito Federal), e a Câmara dos Deputados, integrada por 513 deputados federais, que representam o povo. 

Foto: Pedro França/Agência Senado

BIE - Banco de imagens externas - Amanhecer no Congresso Nacional. O Congresso Nacional é o órgão constitucional que exerce, no âmbito federal, as funções do Poder Legislativo, quais sejam, elaborar/aprovar leis e fiscalizar o Estado Brasileiro (suas duas funções típicas), bem como administrar e julgar (funções atípicas). O Congresso Nacional é bicameral, sendo composto por duas Casas: o Senado Federal, integrado por 81 senadores, que representam as 27 unidades federativas (26 estados e o Distrito Federal), e a Câmara dos Deputados, integrada por 513 deputados federais, que representam o povo. Foto: Pedro França/Agência Senado

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Em 05/08/2020, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou proposta que muda o Código Penal, estabelecendo novos tipos de estelionato majorado.

Com efeito, a Câmara propôs punição 1/3 maior do que os casos de estelionato comum e, atualmente, o texto se encontra com o Senado para aprovação.

 

Projeto de Lei 2068/20

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Eli Borges (Solidariedade-TO), para o Projeto de Lei 2068/20, do deputado Marcos Aurélio Sampaio (MDB-PI).

Inicialmente, a proposta do Projeto de Lei inclui quatro casos novos com aumento de pena de 1/3.

Assim, um deles é para os golpes aplicados pelos presidiários utilizando-se de celulares ou outros aparelhos similares.

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Neste caso, a pena aumentará também para o funcionário público que praticar o ato valendo-se do cargo, emprego ou função pública.

Outrossim, o mesmo se aplica para aquele que fingir ser um funcionário público.

Além disso, o quarto caso envolve o estelionato praticado por qualquer meio eletro?nico ou outros meios de comunicac?ão de massa.

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Neste sentido, sustentou o relator:

“É notório que o uso crescente das redes sociais para a aplicação de golpes levou o estelionato virtual ao topo do ranking de crimes cibernéticos no País. Assim, entendo que a lei deve apresentar uma punição mais rigorosa.”

Não obstante, Eli Borges alegou que o projeto promove a atualização penal de um crime que pode causar prejuízo a muitos indivíduos:

“A lei deve apresentar uma punição mais grave em relação a essas condutas”, afirmou.

Regras Atuais vs Debate em Plenário

No Código Penal vigente, o estelionato comum tem pena de 1 a 5 anos de reclusão e pune quem pratica golpes para tentar obter vantagens.

Por sua vez, ao crime de estelionato majorado aplica-se o aumento de um terço da pena.

Atualmente, o estelionato majorado é previsto apenas praticado contra entidade de direito público ou instituto de economia popular, de assistência social ou beneficência.

Diante disso, a proposta aprovada aumenta a abrangência.

Para tanto, especifica que será crime se ocorrer contra esses institutos ou contra ente da administração direta ou indireta das três esferas de governo (federal, estadual, municipal) e mesmo se for em nome deles.

Contudo, a proposta recebeu algumas críticas em Plenário.

Com efeito, para o líder do PDT, deputado Wolney Queiroz (PDT-PE), o projeto é inoportuno:

“O fim da impunidade é que reduz os crimes, não o aumento da pena.”

Ainda, o deputado Glauber Braga (Psol-RJ) afirmou que a proposta amplia a contaminação nas unidades prisionais:

“A gente também tem de discutir uma nova política de segurança pública diferente desta atual, que não deu certo.”

Por fim, o deputado Daniel Coelho (Cidadania-PE) sustentou que o crime de estelionato tem atingido muitos brasileiros, em especial a população mais carente.

Nesse sentido, alegou:

“Não podemos achar que estelionato é um crime com menor poder ofensivo”.

Tags: Alteração do Código PenalCrime de Estelionatodireito penal - parte especialEstelionato MajoradoProjeto de Lei 2068/20
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Gizelle Cesconetto

Gizelle Cesconetto

Advogada, formada em 2017 pela Universidade Positivo. Pós-graduada em Direito Constitucional e Direito Processual Penal. Mais de 6 anos de experiência com Direito do Consumidor, Direito do Trabalho e Direito Civil.

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