Diversos brasileiros que precisam de ajuda no orçamento agora têm um motivo para comemorar. Os CPFs elegíveis podem solicitar um saque de R$ 6.220, disponibilizado pela CAIXA, desde que atendam aos critérios estabelecidos. No entanto, é preciso ficar atento: os prazos finais para solicitação são entre os dias 19 e 23 de outubro.
Para quem passa por momentos de dificuldade e precisa de ajuda financeira, esse saque representa um auxílio que pode fazer toda a diferença em momentos de necessidade.
Saiba agora se seu CPF está entre os selecionados, os detalhes dos prazos de solicitação e o passo a passo para garantir o recebimento do valor.
Prazos para solicitação
A solicitação do saque de R$ 6.220 já está disponível e segue um calendário previamente divulgado pela CAIXA que depende da localidade do titular do CPF elegível. Os prazos finais de solicitação variam, podendo ser solicitado entre os dias 19 e 23 de outubro de 2025.
O processo pode ser realizado de maneira totalmente digital, dispensando o comparecimento presencial, desde que os documentos necessários sejam apresentados corretamente.
Ao entrar no aplicativo, o interessado deve acessar a opção correta para iniciar a solicitação, preencher os dados necessários e encaminhar os arquivos requeridos. Após o envio, a análise do pedido é realizada e, sendo aprovado, o crédito é disponibilizado na conta escolhida pelo interessado.
Entenda o saque de R$ 6.220 da CAIXA

O saque de R$ 6.220 da CAIXA para alguns CPFs é referente ao Saque Calamidade do FGTS. Ele é direcionado a trabalhadores residentes em municípios reconhecidos com situação de calamidade ou emergência após desastres naturais. Isso abrange enchentes, alagamentos, deslizamentos de terra, tempestades intensas e outros eventos similares que coloquem em risco as condições mínimas de vida.
No entanto, é importante deixar claro que o saque só pode ser solicitado após o reconhecimento da Defesa Civil local e habilitação do município junto à CAIXA.
O valor de até R$ 6.220 pode ser retirado por cada evento de desastre declarado, respeitando o limite disponível na conta do FGTS. Normalmente, existe um intervalo mínimo de 12 meses entre um saque e outro para a mesma finalidade. No entanto, conforme o Decreto nº 12.016 de 07/05/2024, este intervalo foi dispensado para as cidades do Rio Grande do Sul em maio de 2024.
Prazos finais: quais CPFs podem solicitar o saque entre os dias 19 e 23 de outubro?
Os CPFs que podem solicitar o saque de até R$ 6.220 da CAIXA, referente ao Saque Calamidade do FGTS, são os dos trabalhadores que atendem aos critérios e residem nas cidades habilitadas.
Até o dia 19 de outubro de 2025:
- Barreirinha (AM)
- Cacequi (RS)
- Eldorado do Sul (RS)
- Estrela (RS)
- Montenegro (RS)
- Nova Esperança do Sul (RS)
- Nova Santa Rita (RS)
- Relvado (RS)
- São Francisco de Assis (RS)
- São Nicolau (RS)
- Sobradinho (RS)
- Toropi (RS)
- Unistalda (RS)
- Vargem (SC)
Até o dia 22 de outubro de 2025:
- Santarém Novo (PA)
- Boqueirão do Leão (RS)
- Candelária (RS)
- Dezesseis de Novembro (RS)
- Ibarama (RS)
- Ibirapuitã (RS)
- Lagoa Bonita do Sul (RS)
- Putinga (RS)
- Santiago (RS)
- São Vicente do Sul (RS)
- Segredo (RS)
- Campos Novos (SC)
Até o dia 23 de outubro de 2025:
- Mãe do Rio (PA)
- Rio Pardo (RS)
- São José do Herval (RS)
- Triunfo (RS)
- Veranópolis (RS)
- Vila Nova do Sul (RS)
A solicitação ao saque por calamidade pode ser feita em até 90 dias da publicação da portaria que reconhece a situação. A lista completa de cidades habilitadas está disponível no site da CAIXA.
Passo a passo para solicitar o saque pelo aplicativo
A CAIXA oferece um processo simplificado para solicitação do saque. O pedido pode ser realizado diretamente pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS. Veja como fazer:
- Acesse o App FGTS;
- Selecione a opção “Meus Saques” ou “Solicitar seu saque 100% digital”;
- Escolha “Outras Situações de Saques” e, em seguida, “Calamidade pública”;
- Informe login e senha, se necessário;
- Leia as condições, confira documentos necessários e clique em “Solicitar Saque”;
- Informe o nome do município e selecione na lista;
- Informe o comprovante de endereço, CEP e número da residência;
- Escolha a forma de recebimento: crédito em conta bancária de qualquer instituição ou saque presencial;
- Anexe documento de identidade, comprovante de residência (em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da calamidade) e tire uma foto de rosto com o documento;
- Confira os dados e finalize o pedido.
Após análise e validação dos documentos enviados, a CAIXA fará o crédito do valor solicitado diretamente na conta escolhida ou liberará o saque presencial, conforme opção feita pelo trabalhador.
Documentação necessária
A documentação exigida para o saque inclui:
- Comprovante de residência em nome do trabalhador (emitido nos últimos 120 dias antes da calamidade);
- Documento de identidade oficial com foto;
- CPF do titular;
- Foto de rosto com o documento de identidade;
- Certidão de Casamento ou União Estável, caso o comprovante de endereço esteja no nome do cônjuge ou companheiro(a);
- Em caso de atendimento presencial: CTPS física/digital ou outro documento que comprove vínculo empregatício.
Faltando comprovante de endereço, é aceita declaração da prefeitura ou do próprio trabalhador, que poderá ser validada pela CAIXA junto aos cadastros oficiais do Governo Federal.
Se a sua cidade não aparece na lista, acompanhe a habilitação pela prefeitura. Municípios ainda não habilitados poderão ser incluídos após análise. Precisa de ajuda para acessar ou enviar documentos? Ligue para 4004 0104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (outras regiões) para atendimento direto.
Perguntas frequentes
- 1. Preciso comparecer presencialmente à CAIXA?
Não, o processo pode ser feito pelo aplicativo FGTS. - 2. O valor pode ser depositado em qualquer conta bancária?
Sim, o trabalhador pode escolher conta de qualquer instituição financeira ao solicitar o saque. - 3. Como consultar a lista de cidades habilitadas?
Pelo site da CAIXA.
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No vídeo abaixo, entenda o Saque Calamidade do FGTS:

















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