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Início Economia Bancos Caixa

CAIXA: prazos para saque de R$ 6.220 terminam entre os dias 19 e 23/10 — Confira quais CPFs têm direito!

Saiba quem pode retirar o valor e os prazos para saque

Ana Julia Nery por Ana Julia Nery
15 de outubro de 2025, 18:29h
em Caixa, FGTS, Saque Calamidade
Mulher sorrindo e segurando um celular, com fundo azul e laranja da logo da CAIXA. Aviso sobre saque disponível para CPFs específicos entre 19 e 23/10.

CAIXA: verifique se o seu CPF está entre os elegíveis para saque de R$ 6.220 entre 19 e 23/10. Imagem: Notícias Concursos

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Diversos brasileiros que precisam de ajuda no orçamento agora têm um motivo para comemorar. Os CPFs elegíveis podem solicitar um saque de R$ 6.220, disponibilizado pela CAIXA, desde que atendam aos critérios estabelecidos. No entanto, é preciso ficar atento: os prazos finais para solicitação são entre os dias 19 e 23 de outubro.

Para quem passa por momentos de dificuldade e precisa de ajuda financeira, esse saque representa um auxílio que pode fazer toda a diferença em momentos de necessidade.

Saiba agora se seu CPF está entre os selecionados, os detalhes dos prazos de solicitação e o passo a passo para garantir o recebimento do valor.

Prazos para solicitação

A solicitação do saque de R$ 6.220 já está disponível e segue um calendário previamente divulgado pela CAIXA que depende da localidade do titular do CPF elegível. Os prazos finais de solicitação variam, podendo ser solicitado entre os dias 19 e 23 de outubro de 2025.

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O processo pode ser realizado de maneira totalmente digital, dispensando o comparecimento presencial, desde que os documentos necessários sejam apresentados corretamente.

Ao entrar no aplicativo, o interessado deve acessar a opção correta para iniciar a solicitação, preencher os dados necessários e encaminhar os arquivos requeridos. Após o envio, a análise do pedido é realizada e, sendo aprovado, o crédito é disponibilizado na conta escolhida pelo interessado.

Entenda o saque de R$ 6.220 da CAIXA

Saque de até R$ 6.220 da CAIXA para trabalhadores de municípios em calamidade devido a desastres naturais.
Trabalhadores afetados por desastres naturais podem solicitar o saque de até R$ 6.220 do FGTS./ Imagem: Notícias Concursos

O saque de R$ 6.220 da CAIXA para alguns CPFs é referente ao Saque Calamidade do FGTS. Ele é direcionado a trabalhadores residentes em municípios reconhecidos com situação de calamidade ou emergência após desastres naturais. Isso abrange enchentes, alagamentos, deslizamentos de terra, tempestades intensas e outros eventos similares que coloquem em risco as condições mínimas de vida.

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No entanto, é importante deixar claro que o saque só pode ser solicitado após o reconhecimento da Defesa Civil local e habilitação do município junto à CAIXA.

O valor de até R$ 6.220 pode ser retirado por cada evento de desastre declarado, respeitando o limite disponível na conta do FGTS. Normalmente, existe um intervalo mínimo de 12 meses entre um saque e outro para a mesma finalidade. No entanto, conforme o Decreto nº 12.016 de 07/05/2024, este intervalo foi dispensado para as cidades do Rio Grande do Sul em maio de 2024.

Prazos finais: quais CPFs podem solicitar o saque entre os dias 19 e 23 de outubro?

Os CPFs que podem solicitar o saque de até R$ 6.220 da CAIXA, referente ao Saque Calamidade do FGTS, são os dos trabalhadores que atendem aos critérios e residem nas cidades habilitadas.

Até o dia 19 de outubro de 2025:

  • Barreirinha (AM)
  • Cacequi (RS)
  • Eldorado do Sul (RS)
  • Estrela (RS)
  • Montenegro (RS)
  • Nova Esperança do Sul (RS)
  • Nova Santa Rita (RS)
  • Relvado (RS)
  • São Francisco de Assis (RS)
  • São Nicolau (RS)
  • Sobradinho (RS)
  • Toropi (RS)
  • Unistalda (RS)
  • Vargem (SC)

Até o dia 22 de outubro de 2025:

  • Santarém Novo (PA)
  • Boqueirão do Leão (RS)
  • Candelária (RS)
  • Dezesseis de Novembro (RS)
  • Ibarama (RS)
  • Ibirapuitã (RS)
  • Lagoa Bonita do Sul (RS)
  • Putinga (RS)
  • Santiago (RS)
  • São Vicente do Sul (RS)
  • Segredo (RS)
  • Campos Novos (SC)

Até o dia 23 de outubro de 2025:

  • Mãe do Rio (PA)
  • Rio Pardo (RS)
  • São José do Herval (RS)
  • Triunfo (RS)
  • Veranópolis (RS)
  • Vila Nova do Sul (RS)

A solicitação ao saque por calamidade pode ser feita em até 90 dias da publicação da portaria que reconhece a situação. A lista completa de cidades habilitadas está disponível no site da CAIXA.

Passo a passo para solicitar o saque pelo aplicativo

A CAIXA oferece um processo simplificado para solicitação do saque. O pedido pode ser realizado diretamente pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS. Veja como fazer:

  1. Acesse o App FGTS;
  2. Selecione a opção “Meus Saques” ou “Solicitar seu saque 100% digital”;
  3. Escolha “Outras Situações de Saques” e, em seguida, “Calamidade pública”;
  4. Informe login e senha, se necessário;
  5. Leia as condições, confira documentos necessários e clique em “Solicitar Saque”;
  6. Informe o nome do município e selecione na lista;
  7. Informe o comprovante de endereço, CEP e número da residência;
  8. Escolha a forma de recebimento: crédito em conta bancária de qualquer instituição ou saque presencial;
  9. Anexe documento de identidade, comprovante de residência (em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da calamidade) e tire uma foto de rosto com o documento;
  10. Confira os dados e finalize o pedido.

Após análise e validação dos documentos enviados, a CAIXA fará o crédito do valor solicitado diretamente na conta escolhida ou liberará o saque presencial, conforme opção feita pelo trabalhador.

Documentação necessária

A documentação exigida para o saque inclui:

  • Comprovante de residência em nome do trabalhador (emitido nos últimos 120 dias antes da calamidade);
  • Documento de identidade oficial com foto;
  • CPF do titular;
  • Foto de rosto com o documento de identidade;
  • Certidão de Casamento ou União Estável, caso o comprovante de endereço esteja no nome do cônjuge ou companheiro(a);
  • Em caso de atendimento presencial: CTPS física/digital ou outro documento que comprove vínculo empregatício.

Faltando comprovante de endereço, é aceita declaração da prefeitura ou do próprio trabalhador, que poderá ser validada pela CAIXA junto aos cadastros oficiais do Governo Federal.

Se a sua cidade não aparece na lista, acompanhe a habilitação pela prefeitura. Municípios ainda não habilitados poderão ser incluídos após análise. Precisa de ajuda para acessar ou enviar documentos? Ligue para 4004 0104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (outras regiões) para atendimento direto.

Perguntas frequentes

  • 1. Preciso comparecer presencialmente à CAIXA?
    Não, o processo pode ser feito pelo aplicativo FGTS.
  • 2. O valor pode ser depositado em qualquer conta bancária?
    Sim, o trabalhador pode escolher conta de qualquer instituição financeira ao solicitar o saque.
  • 3. Como consultar a lista de cidades habilitadas?
    Pelo site da CAIXA.

Continue acessando o NOTÍCIAS CONCURSOS e fique por dentro de mais notícias sobre o assunto.

No vídeo abaixo, entenda o Saque Calamidade do FGTS:

Tags: calamidade publicacidade em calamidadefgts 2025saque calamidade do FGTSsaque da caixasaque fgts
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Ana Julia Nery

Ana Julia Nery

Redatora Grupo Sena Online

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Comentários 1

  1. Lucas carneiro da Silva says:
    10 meses atrás

    Rua Ribeirópolis Jardim Santa Maria

    Responder

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