Caixa libera mais um saque da 3ª parcela do auxílio de R$ 300; veja quem pode

Nesta quarta-feira, 18 de novembro, começa o saque da 3ª parcela do auxílio emergencial residual, de R$ 300, para os cadastrados no Bolsa Família. O dinheiro, a partir de hoje, está sendo liberado para quem tem o NIS (Número de Identificação Social) com final 2.

A regra é que mulheres chefe de família terão direito a duas cotas, totalizando R$ 600 por parcela. Os pagamentos seguirão sendo feitos até 30 de novembro. Os saques serão liberados por ordem do dígito final do NIS (veja o calendário abaixo).

Auxílio emergencial 8ª parcela* do Bolsa Família

  • Final do NIS 1: 17 de novembro
  • Final do NIS 2: 18 de novembro
  • Final do NIS 3: 19 de novembro
  • Final do NIS 4: 20 de novembro
  • Final do NIS 5: 23 de novembro
  • Final do NIS 6: 24 de novembro
  • Final do NIS 7: 25 de novembro
  • Final do NIS 8: 26 de novembro
  • Final do NIS 9: 27 de novembro
  • Final do NIS 0: 30 de novembro

De acordo com as regras de pagamentos, não será possível acumular integramente pagamentos do auxílio e do Bolsa Família. Caso o valor do Bolsa Família seja menor que R$ 300, o beneficiário receberá parcelas de R$ 300. Se for superior a R$ 300, vai receber o valor do Bolsa Família.

Pagamento aos demais

Os trabalhadores que estão cadastrados no Bolsa Família e têm direito ao auxílio recebe nos ciclos de pagamento.

A Caixa chama de ciclo cada calendário em que os beneficiários recebem pelo menos uma parcela, independente de qual seja.

O calendário segue a ordem de aniversário, começando com os nascidos em janeiro e terminando com os de dezembro. A cada ciclo de pagamentos há dois cronogramas na CAIXA, ambos levando em conta a data de nascimento do beneficiário.

O valor, primeiramente, é depositado em uma poupança digital da Caixa e, nesse caso, os valores podem ser usados apenas para pagamento de contas e boletos e para compras por meio de cartão virtual. Para isso, o trabalhador deverá ter instalado o aplicativo Caixa Tem (disponível para Android e iOS). A segunda etapa é para o saque do auxílio ou para transferir o dinheiro a outra conta.

Ciclos

O Governo manteve a forma de pagamentos por meio de ciclos. Para isso, as datas foram reorganizadas.

Todos os beneficiários recebem uma nova parcela (seja de R$ 600 ou de R$ 300), conforme o mês de aniversário do beneficiário.

Atualmente, a Caixa concluiu o Ciclo 2, que não teve alterações. A partir do Ciclo 3, que foi alterado, os beneficiários que começaram a receber em abril terá o depósito da 6ª parcela, já com o valor reduzido para R$ 300.

Os ciclos não valem para quem está inscrito no Bolsa Família.

Auxílio emergencial – NOVO CICLO 3
Mês de aniversário

Depósito

Saques

Janeiro30/set07/nov
Fevereiro05/out07/nov
Março07/out14/nov
Abril09/out21/nov
Maio11/out21/nov
Junho14/out24/nov
Julho16/out26/nov
Agosto21/out28/nov
Setembro25/out28/nov
Outubro28/out1º/dez
Novembro29/out05/dez
Dezembro1º/dez05/dez

 

Auxílio emergencial – NOVO CICLO 4
Mês de aniversário

Depósito

Saques

Janeiro30/out07/nov
Fevereiro04/nov07/nov
Março05/nov14/nov
Abril06/nov21/nov
Maio08/nov21/nov
Junho11/nov24/nov
Julho12/nov26/nov
Agosto13/nov28/nov
Setembro15/nov28/nov
Outubro16/nov1º/dez
Novembro18/nov05/dez
Dezembro20/nov05/dez

 

Auxílio emergencial – NOVO CICLO 5
Mês de aniversário

Depósito

Saques

Janeiro22/nov19/dez
Fevereiro23/nov19/dez
Março25/nov04/jan
Abril27/nov06/jan
Maio29/nov11/jan
Junho30/nov13/jan
Julho02/dez15/jan
Agosto04/dez18/jan
Setembro06/dez20/jan
Outubro09/dez22/jan
Novembro11/dez25/jan
Dezembro12/dez27/jan

 

Auxílio emergencial – NOVO CICLO 6
Mês de aniversário

Depósito

Saques

Janeiro13/dez19/dez
Fevereiro13/dez19/dez
Março14/dez04/jan
Abril16/dez06/jan
Maio17/dez11/jan
Junho18/dez13/jan
Julho20/dez15/jan
Agosto20/dez18/jan
Setembro21/dez20/jan
Outubro23/dez22/jan
Novembro28/dez25/jan
Dezembro29/dez27/jan

 

Auxílio de R$300 tem regras mais rígidas

Entre os requisitos mantidos, está a idade mínima de 18 anos, com exceção para mães adolescentes. O requisito de renda continua: tem direito ao auxílio quem tem renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos.

No entanto, há um novo critério sobre o Imposto de Renda. Na primeira lei do auxílio, eram excluídos os brasileiros que receberam em rendas tributáveis mais de R$ 28.559,70 em 2018. O valor continua como critério para as novas parcelas, mas, agora, é considerado o que foi declarado sobre as rendas tributáveis de 2019.

Não poderão receber o auxílio quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte de mais de R$ 40 mil.

Também ficam de fora os brasileiros que foram colocados na declaração do Imposto de Renda desse ano como dependente em condição de cônjuge, companheiro em que o contribuinte tem filho, filho ou enteado com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos matriculado no ensino superior ou ensino técnico de nível médio.

Também não poderão receber o auxílio quem, em 31 de dezembro de 2019, tinha posse ou propriedade de bens ou direitos que vale mais de R$ 300 mil. Brasileiros que moram no exterior e detentos em regime fechado também não podem receber o auxílio de R$ 300.

Quem arranjou emprego formal, de carteira assinada, também não poderá receber as novas parcelas, bem como quem recebeu algum benefício previdenciário ou assistencial. Mulheres chefes de família receberão duas cotas, ou seja, de R$ 600 por parcela. Entretanto, a mulher chefe de família será a única da família a receber o auxílio.

Veja abaixo dez casos em que o beneficiário pode não receber as novas parcelas.

  1. Quem iniciou um emprego formal, de carteira assinada, enquanto recebia o auxílio emergencial de R$ 600;
  2. Quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro desemprego ou programa de transferência de renda do governo. A exceção é o Bolsa Família;
  3. Quem tem renda familiar por mês per capita acima de meio salário mínimo, ou seja, R$ 522,50, e renda familiar mensal total acima de três salário mínimos, ou seja, de R$ 3.135;
  4. Quem declarou, no ano base de 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  5. Quem tinha posse ou propriedade de bens ou direitos no valor acima de R$ 300 mil no dia 31 de dezembro de 2019;
  6. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma acima de R$ 40 mil em 2019;
  7. Quem foi incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda com um dos três pontos anteriores. na condição de cônjuge, companheiro, filho ou enteado com menos de 21 anos ou menos de 24 anos matriculado em local de ensino superior ou ensino técnico de nível médio;
  8. Quem mora no exterior;
  9. Quem está preso em regime fechado;
  10. Quem tem indicativo de óbito nas bases de dados do governo.
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