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Início Economia Bancos Caixa

CAIXA emite comunicado para CPFs com finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9: prazo para solicitar saque de R$ 6.220 encerra no dia 26/11

Última chamada! Veja se você tem direito ao saque da CAIXA

Quézia Andrade por Quézia Andrade
22 de novembro de 2025, 10:49h
em Caixa, Saque Calamidade
Cédulas de 100 reais sendo liberadas por caixa eletrônico da CAIXA.

Prazo da CAIXA para solicitar saque de R$ 6.220 termina em 26 de novembro. Confira! Imagem: Notícias Concursos

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A Caixa divulgou um novo comunicado. Uma oportunidade de saque no valor de até R$ 6.220 está disponível para cidadãos com CPFs de todos os finais, de 0 a 9. No entanto, é fundamental estar atento aos prazos, pois para um grupo específico de residentes, a data limite para a solicitação se encerra no dia 26 de novembro de 2025.

Este benefício é direcionado aos indivíduos que se enquadram em critérios específicos estabelecidos pelo governo. A liberação do valor não é automática e exige uma solicitação formal por parte do interessado, que deve comprovar sua elegibilidade. Saiba mais!

Quem tem direito ao saque de R$ 6.220?

Pessoa segurando notas de reais após saque em caixa eletrônico no Brasil.
Saiba se você tem direito e como receber esse valor.
Imagem: Notícias Concursos

O valor de até R$ 6.220 pode ser solicitado por qualquer trabalhador que possua saldo em contas do FGTS, sejam elas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores). O principal critério para ter acesso a este recurso está ligado à comprovação de residência em áreas afetadas, cuja situação tenha sido oficialmente reconhecida pelo Governo Federal.

Quem recebe R$ 6.220 até 26/11?

O prazo final de 26 de novembro de 2025 é específico para os moradores do município de Passa Quatro, em Minas Gerais. Residentes de outras localidades habilitadas possuem prazos distintos para realizar a solicitação, conforme a data de reconhecimento da calamidade em sua região.

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Entenda o que é o saque de R$ 6.220 da CAIXA

Imagem do logotipo da Caixa Econômica Federal com cédulas de R$ 50 e R$ 200 ao fundo, ilustrando o saque do FGTS em situações de calamidade.
O saque calamidade do FGTS permite retirar até R$ 6.220,00, em casos de desastres naturais, como forma de apoio financeiro. Imagem: Notícias Concursos

A liberação deste valor refere-se ao Saque-Calamidade do FGTS, uma modalidade que permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo de suas contas por necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural. Para que o município seja habilitado, a Defesa Civil local precisa emitir uma declaração oficial da situação, que é posteriormente validada pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

Entre os desastres naturais que podem dar direito ao benefício estão enchentes, alagamentos, vendavais, deslizamentos de terra e outras ocorrências climáticas severas que tenham atingido a área de residência do trabalhador. O valor máximo para o saque é de R$ 6.220 por evento, limitado ao saldo disponível na conta do FGTS do solicitante.

Como solicitar o saque da CAIXA pelo aplicativo?

O processo para solicitar o Saque Calamidade é 100% digital e pode ser feito de forma simples através do aplicativo FGTS, disponível para celulares iOS e Android. Siga os passos abaixo:

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26 de agosto de 2026, 08:14h
  1. Abra o aplicativo FGTS e faça o login com seu CPF e senha.
  2. Na tela inicial, selecione a opção “Meus Saques” ou “Solicitar seu saque 100% digital”.
  3. Escolha a opção “Outras Situações de Saques” e, em seguida, “Calamidade pública”.
  4. Informe o nome do seu município (ex: Passa Quatro) e selecione-o na lista.
  5. Preencha seu endereço e escolha como deseja receber o valor: crédito em conta bancária de qualquer instituição ou saque presencial.
  6. Faça o upload dos documentos solicitados: documento de identidade (frente e verso), comprovante de residência em seu nome emitido até 120 dias antes do decreto de calamidade, e uma selfie segurando o documento de identificação.
  7. Revise as informações e os documentos anexados e confirme a solicitação.

Após o envio, a CAIXA analisará o pedido. Se toda a documentação estiver correta, o valor será creditado na conta informada em poucos dias, sem custos.

Documentação necessária

Para comprovar o direito ao saque, é fundamental apresentar a documentação correta. A lista inclui:

  • Documento de identificação com foto: RG ou CNH.
  • CPF
  • Comprovante de residência: Conta de luz, água, telefone ou fatura de cartão de crédito em nome do trabalhador, emitida nos 120 dias anteriores ao decreto de calamidade.
  • Declaração da prefeitura: Caso não possua comprovante de residência, uma declaração emitida pelo governo municipal, atestando que você reside na área afetada, é válida.

Vale destacar que o saque só pode ser solicitado novamente para um novo desastre natural após um intervalo mínimo de 12 meses. Contudo, essa regra foi suspensa para os municípios do Rio Grande do Sul afetados pela calamidade de maio de 2024.

Para mais informações sobre o saque, confira em outros conteúdos do portal Notícias Concursos. Assista a seguir:

Perguntas frequentes

Posso solicitar se me mudei da cidade afetada após o desastre?

Sim, desde que você comprove que residia no local na data do desastre natural, por meio de um comprovante de endereço válido para o período.

O que acontece se minha solicitação for negada?

O aplicativo informará o motivo da recusa. Geralmente, ocorre por documentação incorreta ou ilegível. Você poderá corrigir o problema e fazer uma nova solicitação dentro do prazo estabelecido para o seu município.

O valor de R$ 6.220 é por pessoa ou por residência?

O valor é por trabalhador (CPF). Se mais de uma pessoa na mesma residência tiver saldo no FGTS e atender aos critérios, cada uma poderá solicitar o saque individualmente.

A empresa onde trabalho precisa autorizar este saque?

Não. O Saque Calamidade é um direito do trabalhador e não depende de autorização ou intermediação do empregador. A solicitação é feita diretamente pelo trabalhador à CAIXA.

Tags: fgtssaque calamidadesaque da caixasaque fgts
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Quézia Andrade

Quézia Andrade

Biomédica CRBM2 nº 17394. Redatora especialista de conteúdos de Estética, Nutrição e Concursos Públicos do grupo Sena Online.

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