Uma nova oportunidade de saque está disponível para milhares de brasileiros. A CAIXA apresentou uma lista de pessoas aptas a solicitar até R$ 6.220, com prazo limite para a requisição até 16 de setembro.
O anúncio gerou curiosidade, pois há um grupo específico que pode garantir esse valor em suas contas, com o processo de liberação acontecendo de forma digital, prática e sem necessidade de deslocamento para agências.
Saiba agora quais requisitos envolvem esse saque e descubra se você está entre os que podem solicitar.
Prazo para solicitação
O período para requerer o saque de até R$ 6.220 da CAIXA é limitado e não há previsão de prorrogação; Os interessados devem observar a data máxima de 16/09/2025 para a solicitação, que permanece disponível até o fim do expediente deste dia.
O procedimento é realizado exclusivamente de forma digital, facilitando o acesso mesmo para quem reside em áreas afetadas por dificuldades de locomoção. Após a data estipulada, não será mais possível fazer o pedido referente ao evento vigente.
O que é e quem tem direito ao saque de R$ 6.220 da CAIXA?

O saque em questão envolve o Saque Calamidade do FGTS, destinado a trabalhadores com contas ativas ou inativas do Fundo, atingidos por desastres naturais registrados e reconhecidos oficialmente. Ele permite ao trabalhador sacar até R$ 6.220,00 de cada conta do FGTS, limitado ao saldo disponível, em caso de necessidade pessoal grave, causada por desastre natural que atingiu a residência. O benefício pode ser concedido para cada novo evento natural reconhecido, com intervalo mínimo de 12 meses entre solicitações.
Excepcionalmente, o Decreto nº 12.016/2024 isentou o intervalo de 12 meses para saques nas cidades do Rio Grande do Sul reconhecidas sob calamidade pública em maio de 2024.
Quem está na lista para solicitar até o dia 16?
Estão na lista para solicitar o saque de R$ 6.220 da CAIXA referente ao Saque Calamidade do FGTS até o dia 16 de setembro deste ano, apenas moradores dos municípios contemplados por portarias públicas.
Os municípios elegíveis, cujo prazo encerra em 16/09, incluem:
- Alagoas: Coqueiro Seco, São Miguel dos Milagres
- Amazonas: Amaturá, Borba, Careiro, Fonte Boa, Jutaí
- Bahia: Santa Cruz Cabrália
- Maranhão: Bacuri, Cururupu, Godofredo Viana, São Bernardo
- Rio Grande do Sul: Dona Francisca (Portaria 1835), Nova Esperança do Sul (Portaria 1835), Quaraí
- Santa Catarina: Palmitos
Residentes dessas cidades podem requisitar o saque, desde que estejam devidamente cadastrados e apresentem documentos comprobatórios. A lista de todos os municípios habilitados está disponível no site da CAIXA.
Motivos que justificam o saque
São considerados desastres naturais:
- Enchentes, inundações gradativas e enxurradas
- Alagamentos e inundações litorâneas
- Deslizamentos de terra, tempestades, vendavais, ciclones, furacões e granizos
- Tornados, trombas d’água, colapso de barragens
A liberação só ocorre após reconhecimento oficial da situação e habilitação do município junto à CAIXA.
Como solicitar o saque de R$ 6.220?
O pedido deve ser realizado de forma digital pelo App FGTS. Abaixo, confira o passo a passo:
- Acesse o aplicativo FGTS.
- No menu principal, vá em “Meus Saques” ou “Solicitar seu saque 100% digital”.
- Opte por “Calamidade pública”.
- Faça o procedimento de segurança, informe o login e senha, se solicitado.
- Insira o nome do município e os outros dados exigidos pelo app.
- Envie a documentação exigida, tire foto por meio do próprio aplicativo.
- Escolha a opção que quer receber: transferência bancária para qualquer instituição ou saque presencial.
O trabalhador pode optar por receber o valor em conta bancária de qualquer instituição ou sacar presencialmente. A solicitação de saque pode ser feita até 90 dias após a publicação da portaria.
Caso encontre dificuldades no processo digital, é recomendado procurar atendimento pelo telefone 4004 0104 (capitais) ou 0800 104 0 104 (demais regiões).
Documentos necessários
Para solicitar o saque, é necessário apresentar:
- Documento de identificação oficial com foto
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes do desastre
- Foto de rosto segurando o documento
- Informações como CEP e número residencial
- Em caso de residência em nome do cônjuge, certidão de casamento ou união estável
Na ausência de comprovante de residência, é possível apresentar declaração da prefeitura atestando residência na área atingida, assinada e datada pela autoridade. Também é aceita declaração própria, conforme regulamentação recente, sujeita à validação em cadastros oficiais.
Em casos de atendimento presencial, são exigidos, além dos documentos mencionados, CPF e CTPS física ou digital que comprove vínculo empregatício.
Perguntas frequentes
- Quem pode solicitar o saque de R$ 6.220 da CAIXA?
Moradores dos municípios indicados oficialmente por portarias, que tenham sido afetados por desastres naturais reconhecidos. - Posso sacar mais de uma vez o valor do FGTS?
Somente um saque por evento de desastre reconhecido, com intervalo de 12 meses, exceto para situações excepcionais previstas em normativos. - É obrigatório ter saldo no FGTS?
Sim, o valor a ser sacado está limitado ao saldo disponível em contas ativas e inativas. - Se meu município não está habilitado, o que fazer?
Aguardar habilitação oficial da prefeitura e publicação da portaria.
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No vídeo abaixo, veja mais informações sobre o Saque Calamidade do FGTS:















Quero saber como faço pra solicitar
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