De acordo com o ministro Dias Toffoli, a ordem era extremamente abrangente e poderia invadir a competência do STF para analisar a medida
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, concedeu medida liminar na Reclamação (RCL) 42335 para suspender ordem judicial de busca e apreensão. A ordem havia sido proferida na terça-feira (21/07) pelo juízo da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo no gabinete do senador José Serra (PSDB-SP).
Invasão de competência
Para o ministro Toffoli, a extrema amplitude da ordem não permite delimitar os documentos e objetos diretamente ligados ao desempenho do mandato do senador. Portanto, o que poderia invadir a competência constitucional do STF para analisar a medida.
Investigações
A ordem tem origem nas investigações sobre os crimes de associação criminosa, caixa 2 eleitoral; e, ainda de lavagem de dinheiro que não teriam relação com a atual atividade parlamentar de Serra.
O juízo eleitoral havia determinado a busca e apreensão, entre outros, de “computadores e quaisquer outros meios magnético ou digital de armazenamento de dados; quando houver suspeita de que contenham material probatório relevante”, e autorizava o acesso a todo o conteúdo dos aparelhos; inclusive aplicativos de mensagens e comunicações telefônicas, e conteúdo armazenado em nuvem.
Competência do STF
A Reclamação foi apresentada pela Mesa do Senado Federal, alegando que a medida viola prerrogativas constitucionais do Poder Legislativo e a hierarquia do Poder Judiciário; isso porque, compete ao STF determinar medidas cautelares que importem em restrição ao exercício do mandato parlamentar.
Portanto, Toffoli observou que o Plenário do Supremo decido sobre o tema, no julgamento da RCL 25537. Ou seja, que a Constituição Federal, ao disciplinar as imunidades e prerrogativas dos parlamentares, visa conferir condições materiais ao exercício independente de mandatos eletivos. Por isso, declarou: “Funcionam, dessa maneira, como instrumento de proteção da autonomia da atuação dos mandatários que representam a sociedade”.
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