Mudanças relativas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) este ano, poderão beneficiar os trabalhadores com carteira assinada no financiamento e na aquisição de sua casa própria. A princípio, a utilização do saldo do fundo já é utilizada em financiamentos habitacionais, mas algumas novas regras vêm por aí.
De fato, o Governo Federal concedeu o uso de valores não depositados ainda na conta do fundo dos trabalhadores, a serem utilizados, com o intuito de facilitar e aumentar a capacidade de quitação do contratante que busca adquirir a sua casa própria. Ou seja, o financiamento de um imóvel ficou mais fácil.
O FGTS Futuro é uma nova modalidade de fundo que funciona como um crédito consignado. Ele estará à disposição dos beneficiários, a partir de abril de 2023. Desse modo, as famílias inscritas no grupo 1 do programa Casa Verde Amarela, terão a possibilidade de financiar imóveis utilizando o saldo do FGTS.
Como se sabe, o trabalhador contratado com carteira assinada, recebe em sua conta do FGTS, cerca de 8% de seu salário, pago pelo empregador, que deposita o dinheiro mensalmente. Sendo assim, o profissional que possui uma renda mensal de até R$2,4 mil, terá sua capacidade de pagamento expandida.
Financiamento simplificado
Com o FGTS Futuro, o trabalhador poderá ampliar o valor de suas parcelas que recaem sobre o seu financiamento. Ao todo, 10,9 milhões de cidadãos que recebem a renda mensal estipulada, terão direito ao benefício. Vale ressaltar que com o novo governo, a Casa Verde Amarela voltará a se chamar Minha Casa Minha Vida.
Espera-se que a Caixa Econômica Federal regulamente os processos e operações relacionados ao FGTS Futuro ainda neste mês. Dessa maneira, o programa irá começar no mês de abril. Sendo assim, a nova modalidade passará a beneficiar os trabalhadores a partir de 90 dias do anúncio de suas regras.
Deve-se observar que o trabalhador que utilizar o FGTS Futuro, irá pactuar com um financiamento cujas parcelas irão recair sobre um saldo em sua conta que é ainda inexistente. Analogamente, ele não poderá sacar os recursos do fundo no caso de uma demissão sem justa causa.
Com o seu término de contrato de trabalho, o profissional terá que continuar arcando com as despesas relacionadas às parcelas do financiamento. Ele até poderá renegociar os valores a serem pagos mensalmente, no entanto, ele não irá contar mais com os depósitos mensais do FGTS para quitar sua dívida.
FGTS Futuro
Com a Caixa Econômica auxiliando no financiamento das moradias dos beneficiários do Minha Casa Minha Vida, através do FGTS Futuro, também chamado de FGTS Consignado, espera-se que haja um aumento no número de aquisições de imóveis para pessoas de baixa renda.
Para que a nova modalidade entre em vigor, é preciso que se publiquem as normas operacionais. Isso deve acontecer até o dia 18 de janeiro, segundo a decisão do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. A modalidade irá permitir a aquisição de imóveis com um maior valor.
É importante lembrar que a utilização do FGTS Futuro fica a critério do profissional, os beneficiários, como falado anteriormente, devem ter uma renda de até R$2,4 mil. Em todo o país existem cerca de 10,9 milhões de famílias nesta situação, o que corresponde a 15,8% do total de núcleos familiares brasileiros.
A modalidade é como um consignado, ou seja, é descontado o valor das parcelas do imóvel direto na conta do fundo do trabalhador. É uma maneira de reduzir o saldo devedor do profissional para quitar o imóvel. Os depósitos futuros do FGTS servirão como um calção se for preciso complementar o pagamento das parcelas.
Conclusão
Através do FGTS Futuro, as famílias inscritas no Minha Casa Minha Vida com uma menor capacidade para o pagamento de um financiamento, terão acesso a imóveis mais valorizados. Elas poderão arcar com parcelas mensais maiores utilizando a modalidade, descontando uma parte das mensalidades diretamente do fundo.
O trabalhador não é obrigado a aderir ao programa. Além disso, a modalidade apresenta alguns riscos a se considerar, visto que haverá alguns problemas no caso de demissão. Ele não poderá sacar o saldo da conta, visto que é através dela que as parcelas do financiamento serão pagas.