BPC de R$1.212: Número de beneficiários pode SUBIR caso ESTA regra seja aprovada

Mais pessoas podem ser contempladas com o Benefício de Prestação Continuada (BPC). No entanto, para isso é necessário que a proposta que aumenta a renda máxima para concessão do benefício seja aprovada.

Um Projeto de Lei (PL) que tramita na Câmara dos Deputados prevê algumas alterações nos critérios de elegibilidade do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O abono é pago a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência (PcD) pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O seu valor corresponde a um salário mínimo (R$ 1.212 em 2022).

Quem pode receber o BPC?

Além do critério de ser um idoso com mais de 65 anos ou uma pessoa com deficiência com qualquer idade, conforme as regras do programa, para receber o benefício ainda é necessário:

  • Possuir inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Possuir renda familiar per capita (por pessoa) de até ¼ do salário mínimo vigente (R$ 303, ao mês);
  • Não é preciso possuir contribuições previdenciárias para o recebimento do BPC.

Mudanças nas regras de concessão do BPC

A proposta, de autoria do deputado Ivan Valente, muda a Lei Orgânica da Assistência Social e a Lei 14.176/21, que estabelecem as regras de elegibilidade para o BPC, inclusive a renda necessária que o grupo familiar deve ter para acessar o benefício.

De acordo com o parlamentar, a intenção é corrigir alguns retrocessos e inconstitucionalidades trazidos com a Lei 14.176/21. Assim, a proposta aumenta para até 1/2 do salário mínimo a renda por pessoa permitida para receber o BPC.

Neste sentido, famílias com rendimento de até R$ 606 por membro poderão receber a ajuda mensal. Para o deputado, os critérios atuais deixam milhões de lares vulneráveis desamparados

Vale ressaltar que o texto revoga algumas medidas trazidas nas leis. Valente ressalta que na regulamentação do auxílio-inclusão, concedido à Pessoa com Deficiência, permite ao governo vincular o orçamento dos benefícios com as dotações existentes.

“Sendo assim, a concessão do novo benefício implica a substituição de um benefício de um salário mínimo (BPC) por outro de meio salário mínimo (auxílio-inclusão). Não faz sentido a vinculação de sua concessão à previsão de recursos orçamentários”, critica Valente.

“A todos aqueles que preencham os requisitos para a concessão do BPC, este deve ser conferido, pois se trata de direito subjetivo, devido independentemente de considerações orçamentárias”, complementa.

Andamento da proposta

Até aqui, o PL só recebeu o parecer favorável da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO). No entanto, para ser definitivamente aprovado na Câmara dos Deputados, o texto deve passar pelas seguintes Comissões:

  • Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD);
  • Seguridade Social e Família (CSSF);
  • Finanças e Tributação (CFT); e
  • Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC).

Contudo, para que as novas regras vigorem, é necessário ainda que a proposta seja aprovada no Senado Federal e, por fim, sancionada pelo presidente da República.

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