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Início Notícias

Bolsonaro altera lei e acidentes sofridos a caminho do trabalho não serão mais acidentes de trabalho

Redação Notícias Concursos por Redação Notícias Concursos
21 de novembro de 2019, 13:39h
em Notícias
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Os trabalhadores que sofrerem acidades que ocorrerem eventualmente no trajeto de ida ou de volta do local onde presta serviço, não vão ser mais classificados como acidentes de trabalho. Sendo assim, o ocorrido vai deixar de ser um auxílio-doença acidentário para passar a ser um auxílio-doença previdenciário.  A decisão foi confirmada pela Secretaria de Previdência.

Antes, o empregado que sofresse um acidente no percurso do trabalho e, onsequentemente, precisava ficar afastado, teria direito a auxílio do INSS. Na época,  os primeiros 15 dias eram de responsabilidade do empregador. Após esse período, o auxílio-doença acidentário seria pago pela Previdência Social.

A alteração pode reduzir em até nada menos que 40% o valor da aposentadoria por incapacidade gerada nesse tipo de deslocamento. Além disso, o trabalhador acometido também sofrerá consequências como o fim da estabilidade do empregado em caso de alta do auxílio, e do depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo empregador durante o afastamento.

A medida deve ser aplicada ao acidade de trajeto ocorrido a partir do dia 11 de novembro, conforme informou a Secretaria de Previdência. Além disso, a adequação legal não trará mudança na cobertura aos segurados do INSS.

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Especialistas em direito previdenciário, afirmam que os principais impactos, porém, serão percebidos por parte dos trabalhadores ao final do auxílio-doença.

Os impactos

Em caso de auxílio convertido em aposentadoria por incapacidade permanente, a alteração do beneficio de acidentário para quem é previdenciário, o qual não tem relação com o trabalho, vai colocar o segurado na regra de cálculo formulada pela Reforma da Previdência, cuja renda deixa de ser integral e passa a 60% da média salarial para os primeiros 20 anos de contribuição, com o acréscimo de 2% da média para cada ano extra de recolhimentos.

Quanto ao fim da estabilidade de 12 meses no emprego, esta compreende apenas aos segurados que receberam alta após um período de afastamento.

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Vale lembrar, que por se tratar de medida provisória, a nova classificação do acidente de trajeto vai ter validade de 60 dias, com possibilidade de prorrogação por igual período. Após isso, a medida perde a valência caso não for convertida em lei pelo Congresso.

Tags: acidentebolsonarotrabalho
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