BOLSA FAMÍLIA: Quem vive sozinho está EXCLUÍDO do programa? Entenda

No final de agosto deste ano, uma nova regra estabelecida pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) gerou polêmica em relação ao recebimento do Bolsa Família por pessoas que moram sozinhas. Surgiram especulações de que as famílias unipessoais não teriam mais direito ao benefício ou que aqueles que já estavam no programa teriam o benefício cancelado.

No entanto, é importante ter calma e compreender a verdadeira situação. A investigação sobre as famílias unipessoais começou em março deste ano, por meio da Averiguação Cadastral no Cadastro Único. Dessas famílias, pouco mais de 900 mil foram cortadas do programa.

O objetivo desse artigo é esclarecer as mudanças para as famílias unipessoais no Bolsa Família, trazendo informações precisas e atualizadas sobre o assunto.

O pente-fino no Bolsa Família

O pente-fino realizado no Bolsa Família teve início devido a um alerta do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre possíveis fraudes no programa. No ano passado, cerca de 22% dos beneficiários do Auxílio Brasil eram compostos por famílias unipessoais. Suspeita-se que indivíduos da mesma família fingiam pertencer a grupos separados para acumular benefícios.

Diante desse contexto, as famílias que moram sozinhas se tornaram alvo de averiguação no Bolsa Família, com altas chances de exclusão. Além disso, famílias que possuem crianças, adolescentes e gestantes em sua composição têm prioridade na seleção do programa.

Famílias unipessoais e o direito ao Bolsa Família

Contrariando os boatos, as famílias compostas por uma única pessoa continuam tendo direito ao Bolsa Família. No entanto, a mudança estabelecida pelo MDS é que elas terão um limite de contemplação por município, com base em uma porcentagem estabelecida.

A partir de setembro deste ano, fica decidido que os municípios poderão ter no máximo 16% de famílias unipessoais em relação ao total de atendidos pelo Bolsa Família naquela localidade. Essa regra será aplicada para novas concessões do benefício.

Caso um município atinja o limite de 16% de famílias unipessoais, ele ficará impedido de adicionar novos beneficiários dessa composição na folha de pagamento do programa. Nesse caso, será necessário realizar uma revisão cadastral para adicionar novos grupos, baseando-se em dados da Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (Senarc).

Benefícios do Bolsa Família

  1. Benefício de Renda de Cidadania (BRC): O BRC é o benefício principal do programa, consistindo em uma quantia per capita de R$ 142 paga a cada membro da família. Esse valor é destinado a suprir as necessidades básicas de alimentação, saúde e educação.
  2. Benefício Complementar (BCO): O BCO é um valor suplementar concedido às famílias cuja soma dos benefícios não atinja R$ 600. Ele garante um valor mínimo de R$ 600 por família, assegurando uma renda mais estável e adequada.
  3. Benefício Primeira Infância (BPI): O BPI é um acréscimo de R$ 150 por criança com idade entre zero e sete anos incompletos. Esse benefício visa investir no desenvolvimento das crianças nessa faixa etária crucial, proporcionando melhores condições de saúde e educação.
  4. Benefício Variável Familiar (BVF): O BVF é um acréscimo de R$ 50 destinado a gestantes, crianças e adolescentes de 7 a 18 anos incompletos. Esse benefício visa apoiar as famílias no cuidado e na educação dos seus filhos, garantindo uma renda extra para suprir suas necessidades específicas.
  5. Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN): O BVN é um adicional de R$ 50 por membro da família com até sete meses incompletos (nutriz). Esse benefício tem como objetivo proporcionar apoio financeiro às famílias que têm crianças em fase de amamentação, ajudando-as a suprir as demandas nutricionais desses bebês.
  6. Benefício Extraordinário de Transição (BET): O BET é um benefício válido em circunstâncias específicas, a fim de garantir que nenhum beneficiário receba menos do que o montante do programa anterior, conhecido como Auxílio Brasil. O BET será pago até maio de 2025, assegurando uma transição suave para os beneficiários.

Condições para acesso ao Bolsa Família

Para ter acesso ao Bolsa Família, as famílias devem atender a determinadas condições nos âmbitos da saúde e da educação. Essas condições são estabelecidas para garantir que o programa atinja seu objetivo principal, que é promover o desenvolvimento humano e a inclusão social.

As principais condições para receber o Bolsa Família são:

  1. Frequência escolar: As famílias devem garantir a frequência escolar de crianças e adolescentes entre quatro e 17 anos. É importante informar a condição de beneficiário do Bolsa Família ao matricular a criança na escola, assegurando o acompanhamento adequado.
  2. Acompanhamento pré-natal: Gestantes devem realizar o acompanhamento pré-natal para garantir uma gravidez saudável e segura. O Bolsa Família incentiva o cuidado com a saúde materna, oferecendo benefícios adicionais para as gestantes.
  3. Monitoramento nutricional: É necessário efetuar o monitoramento nutricional das crianças com até sete anos, verificando o peso e a altura regularmente. Esse acompanhamento é fundamental para garantir uma nutrição adequada e prevenir problemas de saúde.
  4. Calendário nacional de vacinação: As famílias devem acompanhar o calendário nacional de vacinação, garantindo que as crianças estejam com a imunização em dia. A vacinação é essencial para prevenir doenças e garantir um desenvolvimento saudável.

Ademais, as famílias unipessoais não foram canceladas do Bolsa Família. A mudança estabelecida pelo Ministério do Desenvolvimento Social tem como objetivo garantir uma distribuição mais equilibrada do benefício, evitando possíveis fraudes e garantindo que as famílias mais vulneráveis sejam atendidas em primeiro lugar.

É importante destacar que as informações apresentadas neste artigo são baseadas em fontes oficiais e atualizadas. É fundamental sempre consultar os canais oficiais do Bolsa Família para obter informações precisas e atualizadas sobre o programa.

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