Bolsa Família: Quando os benefícios serão dobrados? Veja!

Devido a permanência do coronavírus no país, parlamentares e outros sujeitos da comunidade civil passaram a intensificar as discussões sobre as medidas.

População de baixa renda pode receber benefício do Bolsa Família em dobro. Recentemente, a Comissão da Câmara dos Deputados começou a analisar o Projeto de Lei que visa dobrar alguns benefícios que compõem o programa social. O documento traz uma série de condições diante a pandemia decorrente da Covid-19.

Devido a permanência do coronavírus no país, parlamentares e outros sujeitos da comunidade civil passaram a intensificar as discussões sobre as medidas de contingências do Governo Federal. Desta forma, no último mês foi aprovada uma proposta que prevê o pagamento dobrado do Bolsa Família.

Pagamento em dobro do Bolsa Família

O Projeto de Lei (PL) nº 681/20, visa o pagamento dobrado dos salários do programa social. A medida será disponibilizada para todos os beneficiários inscritos no BF, sendo ainda mais vantajosa para grupos específicos.

Conforme o texto do PL, famílias que possuem em sua composição gestantes, nutrizes (pessoa que amamenta ou responsável por nutrir), crianças com idade de 0 a 12 anos, ou ainda adolescentes de até 15 anos, o benefício deixará de ser R$ 41 para ser R$ 82, podendo ainda ser disponibilizado cinco vezes a mesma família (R$ 410).

A proposta também pretende dobrar os benefícios destinados aos adolescentes com idade entre 16 e 17 anos, reajustando o seu valor de R$ 48 para R$ 96, respeitando a liberação de até duas concessões por família, totalizando R$ 192.

Contudo, a medida ressalta que caso a quantia dobrada for aprovada e ficar com um valor superior aos R$ 375 do auxílio emergencial, o beneficiário deve retornar ao pagamento no Bolsa Família, uma vez que o benefício será mais vantajoso.

Quando a proposta passa a valer?

Embora já tenha sido aprovado na Câmara dos Deputados, o PL ainda precisa passar por votação nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, o que indica que não há previsão de liberação.

Depois das possíveis aprovações nas comissões mencionadas acima, a proposta precisa ser aprovada pelo Senado Federal e promulgada no Congresso Nacional, ainda sendo necessário a sanção pelo presidente da república, Jair Bolsonaro.

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