Bolsa Família: Qual o VALOR MÍNIMO do benefício pago?

Muitos brasileiros desejam fazer a inscrição no Bolsa Família, mas têm uma dúvida recorrente: qual o valor mínimo do benefício pago? Existe um valor mínimo?

Por conta das novas regras de pagamento, como a do valor de R$ 142 por membro da família, muitas pessoas têm acreditado que é possível receber parcelas de menos de R$ 600. Porém, não é bem assim que funciona, e é sobre isso que discutimos a seguir. Continue lendo!

Qual o valor mínimo do benefício pago pelo Bolsa Família?

valor mínimo do benefício pago pelo Bolsa Família é de R$ 600 mensais. Isso significa que mesmo com a regra de R$ 142 por membro da família, nenhum beneficiário receberá um valor abaixo do mínimo.

Por exemplo, vamos supor que, na sua casa, vive você e o seu cônjuge. Embora exista a regra dos R$ 142 por pessoa, isso não quer dizer que vocês irão receber apenas R$ 284 por mês, mas, sim, receberão o pagamento mínimo de R$ 600.

Essa regra de pagamento mínimo garante que os brasileiros recebam um valor relativamente razoável para lidar com as finanças da família.

Bolsa Família: Qual o VALOR MÍNIMO do benefício pago?
Bolsa Família: Qual o VALOR MÍNIMO do benefício pago? Foto: Canva.

Entretanto, caso a família tenha uma quantidade maior de membros, ela receberá além de R$ 600. Dito de outro modo, os R$ 600 são o valor base, mas, se por exemplo a família contar com 10 integrantes, ela receberá o valor de R$ 142 multiplicado por 10, ou seja, R$ 1420 mensais.

Sendo assim, o cálculo de valor por pessoa só faz diferença para situações que excedem os R$ 600 reais, digamos assim. Se o número de membros não ultrapassa o valor de R$ 600 mensais, ainda assim a família receberá o valor mínimo. Simples dessa forma.

Quais são os valores extras e quem tem direito?

Apesar de haver o valor mínimo do benefício pago pelo Bolsa Família, existem variáveis para cada configuração familiar, é o que chamamos de pagamentos extras.

Esses pagamentos se baseiam na configuração da família, considerando idade, possível gestação, etc. Abaixo descrevemos, com mais detalhes, esses fatores:

  • R$ 50 por membro da família que tenha idade entre 7 e 18 anos;
  • R$ 50 por membro da família que seja gestante ou lactante;
  • Adicional de R$ 150 por membro da família abaixo de 7 anos.

Sendo assim, avalie a sua configuração familiar atual e faça as contas: Considere o número de membros e multiplique por R$ 142, e some também os valores extras pagos conforme as configurações que apresentamos logo acima.

Lembrando que para receber tanto os pagamentos extras quanto o valor mínimo do programa é necessário estar cumprindo com todas as regras.

Essas regras se relacionam, por exemplo, com a frequência escolar das crianças e adolescentes. Além disso, gestantes só recebem o auxílio a mais se estiverem cumprindo com o acompanhamento do pré-natal, feito no serviço público.

Estar ciente desses fatores garante que você receba tanto o valor mínimo do benefício como também todos os outros valores pagos a mais. Fique atento a isso e, em caso de dúvidas, procure auxílio diretamente no CRAS onde você fez o seu cadastro.

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