MP do Bolsa Família é APROVADA por parlamentares; confira as mudanças
Comissão mista do Congresso Nacional aprova medida que regulamenta o programa.
Na última quarta-feira, 10 de maio, a comissão mista do Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória (MP) que regulamenta o novo Bolsa Família. Contudo, o texto ainda necessita passar por aprovação na Câmara dos Deputados e também no Senado Federal antes de se tornar uma lei permanente.
O senador Alessandro Vieira se manifestou durante a votação:
“Cada etapa vencida é uma etapa vencida em benefício dos brasileiros e, agora, com o compromisso do governo federal de fazer essa implantação em faixas progressivas, na forma do regulamento, a gente já ganha a possibilidade de, a partir de amanhã, a gente começar a cobrar para que a gente tenha esse atendimento o mais breve possível“, declarou.
Vale ressaltar que o texto previamente aprovado não autoriza famílias que fazem parte do Bolsa Família a efetuarem a contratação da modalidade de crédito. Isto é, empréstimo com desconto direto no benefício.
Como funciona uma Medida Provisória?
Quando o Governo Federal editou o texto da MP, a expectativa da gestão era de que o Bolsa Família tivesse um impacto fiscal de aproximadamente R$ 175,7 bilhões. Assim, este valor se direcionaria a 21 milhões de unidades familiares brasileiras.
As eventuais modificações na proposta inicial do tema durante análise do Congresso Nacional só passarão a ter validade após o término de todas as etapas de votação da Casa. Contudo, os trechos já editados pelo presidente Lula se encontram em vigor.
Veja também: ALERTA GERAL para beneficiários do BOLSA FAMÍLIA
Isso acontece porque a Medida Provisória é um tipo de legislação que já começa a vigorar de imediato. No entanto, depois da publicação por parte do presidente, é necessário que os parlamentares aprovem a MP dentro de 60 dias.
Quais foram as mudanças?
No decorrer da análise da comissão, os parlamentares decidiram incluir as seguintes alterações na MP do Bolsa Família:
- Possibilitar que beneficiários que fazem parte do Benefício de Prestação Continuada (BPC) usem até 35% do valor do auxílio para a realização de empréstimos consignados. Isto é, sendo 30% somente para empréstimos e financiamentos e os outros 5% para despesas com o cartão de crédito. Além disso, também delimitou-se um prazo de cinco dias úteis para a realização de cada operação com a finalidade de evitar gastos “impulsivos” e amenizar a “pressão” das empresas sobre os clientes. Nesse sentido, lembra-se que possuem direito ao BPC, idosos ou pessoas com deficiência que não podem prover seu próprio sustento;
- O relator do tema, deputado Dr. Francisco (PT-PI), abriu brecha para que o governo não leve em consideração, no momento do cálculo, a renda das famílias que querem receber o Bolsa Família, mas que fazem parte do BPC;
- Por fim, os parlamentares também aprovaram o pagamento de uma conta adicional de R$ 50 a mulheres que estejam amamentando os filhos. Assim, esta terá um impacto orçamentário de R$ 229,67 milhões anuais.
Lula sanciona repasse de R$ 71,4 bilhões ao Bolsa Família
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) efetuou a sanção da lei que direciona R$ 71,4 bilhões, como crédito especial, ao programa Bolsa Família. A grande maioria desta quantia, cerca de R$ 70,85 bilhões, será para o pagamento das parcelas do benefício assistencial.
Ademais, R$ 44,37 milhões serão para cobrir os gastos com a operação de pagamento. Por fim, outros R$ 554,3 milhões serão para estados e municípios, a fim de apoiar na gestão do benefício.
A publicação ocorreu em edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira, 11 de maio. A Lei 14.578/2023 faz parte do PLN 3/2023, aprovado pelo Congresso Nacional em 26 de abril deste ano.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome é a pasta responsável pela coordenação do programa. Assim, a quantia transferida ao órgão possui parte de recursos que seriam investidos no Auxílio Brasil.
Isto é, benefício que vigorou entre 2021 e 2022 para substituir o Bolsa Família. Segundo o Governo Federal, as alterações não irão causar impactos no Orçamento da União, já que não afetam os recursos das despesas primárias federais.
Quem pode receber o Bolsa Família?
De acordo com as regulamentações do Ministério do Desenvolvimento Social, pasta de Wellington Dias, poderão participar do Bolsa Família:
- Todas as famílias que apresentarem renda mensal per capita, ou seja, por pessoa de até R$ 218.
Além disso, as famílias deverão estar devidamente inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), principal plataforma de dados sociais da gestão. No entanto, é necessário ter todas as suas informações atualizadas, pelo menos a cada dois anos.
Atualmente, o Bolsa Família apresenta os seguintes valores:
- Cada membro da unidade familiar possui o direito a R$ 142, isso vale para todos os beneficiários;
- Com a soma, cada família deverá receber, pelo menos, a parcela mínima de R$ 600 por mês;
- R$ 150 para cada criança de até 6 anos;
- R$ 50 para crianças com mais de 7 anos e jovens com menos de 18, gestantes e nutrizes.
Condicionalidades do Bolsa Família
O retorno do Bolsa Família também marca a volta das condicionalidades, ou seja, exigências do Governo Federal aos beneficiários do programa social.
Desta forma, as exigências são:
- Frequência escolar de no mínimo 60% para crianças que tenham de 4 a 5 anos;
- Frequência escolar mínima de 75% para jovens de 6 a 18 anos de idade e para aqueles que ainda não finalizaram a educação básica;
- Realização do acompanhamento pré-natal, no caso de gestantes;
- Acompanhamento nutricional da criança até 6 anos;
- Manter a carteira de vacinação atualizada de todos os membros da família.
Veja também: ALERTA! Governo bate o martelo, decide o que fazer com Bolsa Família e muitos vão ficar surpresos
Caso o beneficiário não cumpra com estas regras, poderá deixar de receber seus valores.
Calendário do Bolsa Família – Maio
De acordo com o calendário do Ministério do Desenvolvimento Social com a Caixa Econômica Federal, os pagamentos para este mês de maio ficarão da seguinte forma:
- Final de NIS 1: 18 de maio;
- Final de NIS 2: 19 de maio;
- Final de NIS 3: 22 de maio – ANTECIPADO PARA O SÁBADO, DIA 20/05!;
- Final de NIS 4: 23 de maio;
- Final de NIS 5: 24 de maio;
- Final de NIS 6: 25 de maio;
- Final de NIS 7: 26 de maio;
- Final de NIS 8: 29 de maio – ANTECIPADO PARA O SÁBADO, DIA 27/05!;
- Final de NIS 9: 30 de maio;
- Final de NIS 0: 31 de maio.
O pagamento da parcela segue o mesmo formato que os beneficiários do programa conhecem. Isto é, de acordo com o último dígito do Número de Identificação Social (NIS) de para participante.