BOLSA FAMÍLIA foi bloqueado em novembro? Veja como voltar a receber em dezembro
O Governo Federal realiza o pagamento do Bolsa Família a milhões de pessoas no Brasil todos os meses. O repasse da parcela de novembro está perto do fim, e os beneficiários já estão contando os dias para terem acesso ao valor de dezembro.
Contudo, nem todos os inscritos no programa social conseguiram receber a parcela de novembro, pois tiveram o benefício bloqueado. Esse problema tira o sono de milhares de pessoas, que ficam sem saber se voltarão a receber o Bolsa Família.
Isso acontece porque o Governo Federal analisa todos os meses as informações dos segurados. Caso haja inconsistências nos dados, o benefício acaba sendo bloqueado.
A medida tem como objetivo retirar da folha de pagamento do benefício aqueles usuários que não cumprem mais os requisitos estabelecidos pelo programa social. Dessa forma, apenas as pessoas que realmente precisam do auxílio são contempladas com as parcelas mensais.
O problema é que muitas pessoas não sabem por que tiveram o benefício bloqueado. No entanto, boa parte dos casos de interrupção dos pagamentos pode ser solucionada de maneira simples e fácil. Veja agora como desbloquear o benefício e volte a receber a parcela de dezembro.
Como desbloquear o Bolsa Família?
As famílias que tiveram o benefício bloqueado devem procurar um centro de atendimento do Cadastro Único (CadÚnico) ou um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para realizar a atualização cadastral. Em muitos casos, o bloqueio ocorre devido à desatualização dos dados cadastrais dos inscritos no CadÚnico.
Em resumo, as famílias que têm o Bolsa Família bloqueado recebem uma mensagem no extrato bancário do benefício. Também é possível consultar a situação da inscrição através do aplicativo Caixa Tem, que também permite aos usuários movimentar os valores do benefício.
Bloqueio do benefício dura até 90 dias
Quem estiver com o Bolsa Família bloqueado precisa correr para reverter a situação. Em suma, o período médio de desbloqueio do benefício é de 90 dias, ou seja, três meses. As famílias só voltam a receber as parcelas do programa após a atualização cadastral, e caso continuem a atender os requisitos do benefício.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, os usuários que revertem o bloqueio voltam a receber normalmente as parcelas do Bolsa Família. Além disso, eles também terão direito ao valor retroativo referente aos meses em que o benefício ficou bloqueado. Isso é mais um incentivo para a pessoa tentar reverter o bloqueio do auxílio.
A saber, os usuários podem desfazer o bloqueio do Bolsa Família de maneira simples. Entretanto, o cancelamento do benefício não permite que isso aconteça. A propósito, o cancelamento é em uma fase seguinte ao bloqueio, e os beneficiários devem evitá-lo a todo custo.
Veja abaixo as três principais situações em que há cancelamento do benefício:
- Inconsistência dos dados cadastrados, principalmente em relação à renda das famílias. Muitas vezes, os usuários informam rendimentos inferiores aos reais para terem direito ao benefício. Quando o governo tem conhecimento disso, cancela o Bolsa Família da pessoa;
- Desatualização cadastral também pode resultar no cancelamento do benefício. Em síntese, as famílias devem atualizar os dados de todos os componentes familiares a cada 24 meses, ou seja, dois anos. Caso o prazo supere esse período, o Bolsa Família fica bloqueado até a atualização, mas, se isso não acontece, o benefício é cancelado;
- Regra de Proteção do Bolsa Família: os usuários podem ingressar no programa se tiverem uma renda mensal de até R$ 218 por pessoa da família. Contudo, caso a renda da família beneficiária supere essa marca, o governo pagará por dois anos o valor corresponde a 50% da parcela a que tinha direito. Após esse período, o benefício é cancelado.
Veja as condicionalidades para não perder o benefício
Os usuários do Bolsa Família também devem cumprir alguns requisitos para manter a elegibilidade do benefício. As condicionalidades são as seguintes:
- Realizar acompanhamento pré-natal;
- Acompanhar calendário nacional de vacinação;
- Acompanhar estado nutricional de crianças menores de 7 anos;
- Manter frequência escolar mínima de 60% para crianças de 4 a 5 anos;
- Manter frequência escolar mínima de 75% para beneficiários de 6 a 18 anos incompletos que não concluíram a educação básica;
- Atualizar o Cadastro Único a cada 24 meses (dois anos).
Por fim, os usuários que atenderem todos os requisitos do programa social e cumprirem as condicionalidades do benefício continuarão a recebê-lo, sem sofrer bloqueio ou cancelamento.