Benefícios do INSS: veja os próximos pagamentos

Dentre pagamentos judiciais, de 14º e 13º salário, veja quando os beneficiários do INSS irão receber.

Recentemente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que realizará um pagamento extra no início deste mês de março. Desse modo, os segurados que têm valores a receber de ações judiciais terão os valores disponíveis já a partir da próxima semana. 

Isto é, trata-se de pagamento que se refere às Requisições de Pequeno Valor (RPVs), as quais o órgão adquiriu em novembro do ano passado. Assim, já são cerca de R$ 1,4 bilhão que o Conselho de Justiça Federal repassou ao instituto para pagamentos no dia 07 de março. 

Então, a quitação dos débitos ocorrerá em todo o território nacional, com consulta através dos sites dos Tribunais Regionais Federais. Sendo assim, o segurado que possui alguma ação ganha poderá realizar a consulta através do site do TRF de sua região. Dessa forma, é possível saber se irá receber o dinheiro e, ainda, em que data.

Como será o saque dessa quantia?

Os saques dos valores poderão ocorrer no Banco do Brasil e também na Caixa Econômica Federal.

Assim, para receber a quantia na Caixa, os advogados podem acessar o módulo de acesso na Área Restrita do Portal da OAB. Logo após esta etapa, então, será possível que o mesmo realize o cadastro da conta corrente para o recebimento da quantia.

Isso ocorre visto que o sistema permite o recebimento dos RPVs a partir de um convênio entre a instituição bancária e a Ordem de Advogados do Brasil. 

No entanto, no caso dos segurados que recebem a cota extra pelo Banco do Brasil, estes deverão se dirigir até uma agência física da instituição para atendimento de maneira presencial. Estes atendimentos, portanto, ocorrerem de segunda à sexta-feira, das 10h às 17h. 

Para ter acesso ao valor da parcela extra do INSS, os correntistas do Banco do Brasil deverão solicitar a opção crédito automático de precatórios e RPVs. Desta maneira, o valor estará disponível pela instituição em até 24 horas após a solicitação do segurado. 

No entanto, aquele que não é correntista de nenhum dos bancos e não prefere não optar pela opção de crédito automático terá outra opção.

Assim, para estes é possível que o segurado realize o saque da quantia na boca do caixa das agências. Para a realização do saque por meio desta modalidade, então, será necessário que o cidadão apresente, no momento do atendimento:

  • Documento de identificação original com foto
  • CPF
  • Formulário de resgate devidamente preenchido

Para acessar o formulário de resgate, o cidadão poderá acessar o seguinte link.

14º salário do INSS será pago também em março?

Recentemente, o INSS comunicou que irá realizar um pagamento extra referente a ações judiciais vencidas por segurados durante o mês de março. Por esse motivo, então, muitos beneficiários do instituto ficaram na esperança de receber o 14º salário que o atual presidente Jair Bolsonaro garantiu também para este mês. 

Nesse sentido, desde o ano de 2020 existe a possibilidade da aprovação de um pagamento extra pelo INSS. Contudo, a proposta ainda segue sem se cumprir junto de outras incertezas. Assim, esta segue em debate pelas Comissões da Câmara dos Deputados. 

Em razão dos impactos da pandemia de Covid-19 no país, então, muitos cidadãos brasileiros se encontraram em situação de vulnerabilidade social durante o período. Portanto, alguns parlamentares sugeriram que o INSS deveria realizar o pagamento de uma espécie de 14º salário aos seus segurados. 

Inclusive, nos anos de 2020 e 2121, os beneficiários tiveram a antecipação dos valores do 13º salário pelo órgão para o primeiro semestre destes anos.

14º salário obteve aprovação?

Atualmente, a proposta ainda se encontram em análise pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. Esta, então, se inclina de forma parcial para a sua aprovação.

Com o nome de 13º salário em dobro, este virou o Projeto de Lei 4.367/20, de autoria do deputado Pompeo de Mattos e que tem como relator Fábio Mitidieri.

Desse modo, até o presente momento, sua concessão ainda não foi garantida.

Contudo, segundo o texto que está em análise pela Comissão de Finanças e Tributação, será necessário promover pequenos ajustes em alguns pontos da proposta. Isto é, em ralação ao enquadramento do texto na legislação fiscal do Brasil, de maneira que seja possível definir de onde sairão os recursos necessários para custear a execução da proposta. 

Na prática, isto quer dizer, então, que até o momento não existe nada certo para o pagamento do projeto. Assim, a proposta poderá ter sanção neste ano, com aplicação em 2023 ou até mesmo nem conseguir a aprovação do Congresso Nacional.

INSS confirma pagamento de 13º

Em meio a debates sobre o assunto, o INSS divulgou que o pagamento do abono natalino está confirmado.

Dessa maneira, este irá retornar aos calendários normais de pagamento. O valor continuará sendo por meio de duas parcelas que serão pagas nas datas que seguem, abaixo.

Para quem recebe até um salário mínimo

Com a divisão a partir do valor do benefício, recebem primeiro aqueles segurados que possuem direito a um valor de um salário mínimo, ou seja, R$ 1.212.

Portanto, o calendário, para estes, ficará da seguinte forma:

  • Com primeira parcela em 25 de agosto e segunda em 24 de novembro estão aqueles que têm NIS de final 1.
  • Sendo a primeira parcela em 26 de agosto e a segunda em 25 de novembro estão os de NIS com final 2.
  • Primeira em 29 de agosto e segunda 28 de novembro: beneficiários com NIS de final 3.
  • 30 de agosto e 29 de novembro: para quem tem NIS de final 4.
  • 31 de agosto e 30 de novembro: NIS de final 5.
  • 01 de setembro e 01 de dezembro: NIS de final 6.
  • 02 de setembro e 02 de dezembro: NIS de final 7.
  • 05 de setembro e 05 de dezembro: NIS de final 8.
  • 06 de setembro e 06 de dezembro: NIS de final 9.
  • 08 de setembro e 07 de dezembro: NIS de final 0.

Segurado que recebe mais que um salário mínimo

Por fim, aqueles que recebem valores maiores que um salário mínimo, ou seja, R$ 1.212, poderão sacá-los desse modo:

  • Primeiro em 01 de setembro e depois em 01 de dezembro para quem tem NIS de final 1 e 6.
  • 02 de setembro e 02 de dezembro: aos que têm NIS de final 2 e 7. 
  • 05 de setembro e 05 de dezembro: beneficiários de NIS com final 3 e 8.
  • 06 de setembro e 06 de dezembro: NIS de final 4 e 9.
  • 08 de setembro e 07 de dezembro: NIS de final 5 e 0.
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