A FEBRABAN (Federação Brasileira dos Bancos) anunciou que os bancos se comprometeram a não usar o auxílio emergencial de R$ 600 oferecido pelo governo, para cobrir dívidas que o cliente tenha com a instituição, como cheque especial ou parcelas de empréstimo em atrasadas. Os bancos ainda afirmaram que não cobrarão tarifas para a transferência do dinheiro.
“Os bancos associados aderiram ao compromisso pelo qual, ao receberem os recursos referentes ao auxílio emergencial, assegurem de forma inequívoca que não ocorrerão débitos de tarifas ou de parcelas de dívidas financeiras, amortização de saldo em aberto ou qualquer outro débito sobre estes recursos, permitindo que o beneficiário tenha a disponibilidade integral dos valores recebidos”, afirmou a Febraban em nota.
A Febraban, declarou ainda que, os bancos irão assegurar que os beneficiários tenham livre acesso à movimentação do auxílio de R$ 600 pelos canais com os quais têm familiaridade, com o uso do mesmo cartão e da mesma senha.
Durante o período de três meses, o auxílio de R$ 600 será pago a trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e intermitentes sem emprego fixo, desde que não estejam recebendo seguro-desemprego ou benefício previdenciário.
Caso a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.
Balanço do auxílio emergencial
De acordo com informações da Dataprev, órgão público que tem a responsabilidade de analisar os cadastros do auxílio emergencial de R$600, dos 96,9 milhões de CPFs enviados à Caixa Econômica Federal para recebimento do benefício, 50,52 milhões atenderam aos critérios da lei e foram liberados para receber o benefício, o que equivale a cerca de 52,1% do total.
O auxílio emergencial é uma das medidas adotadas pelo Governo Federal com o objetivo de amenizar os impactos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Ainda de acordo com dados da Dataprev, que faz os registros dos pedidos junto ao Ministério da Cidadania, cerca de 33,8% dos cadastros não foram aceitos e não vão poder receber o benefício, o que equivale a 32,77 milhões de pessoas. Há, ainda, 13,67 milhões (o equivalente a 14,1%), que foram classificados como inconclusivos, por falta de informação nos cadastros.
Os dados divulgados são proveniente de resultados dos cadastros realizados pelos brasileiros entre os dias 07 e 22 de abril. Toda situação cadastral poderá ser acompanhada pelo aplicativo ou site oficial. Quem discordar do resultado da análise poderá solicitar novo cadastro.
O levantamento feito abrange três tipos de grupos. Todos têm o direito ao auxílio emergencial:
- Microempreendedores individuais (MEIs), contribuintes individuais (CIs) e trabalhadores informais)
- Inscritos no Cadastro Único e beneficiados pelo Programa Bolsa Família
- Inscritos no CadÚnico e não beneficiados pelo programa de transferência de renda.
GRUPO 1 – MEIs, CIs e também os informais (aplicativo e site oficial da Caixa)
- Cadastros efetuados: 46 milhões
- Cadastros processados: 44,9 milhões (97,7%)
- CPFs Elegíveis: 20,52 milhões CPFs
- Inelegíveis: 10,77 milhões CPFs
- Inconclusivos (precisam fazer revisão cadastral): 13,67 milhões
GRUPO 2 – (Cadastro Único e beneficiários do Programa Bolsa Família)
- Cadastros efetuados: 19,9 milhões
- Cadastros processados: 19,9 (100%)
- CPFs Elegíveis: 19,2 milhões (41,8 milhões de pessoas beneficiadas)**
- CPFs Inelegíveis: 0,7 milhões
**número registra os CPFs elegíveis + membros das famílias
GRUPO 3 – (Cadastro Único e não beneficiários do Programa Bolsa Família)
- Cadastros efetuados: 32,1 milhões
- Cadastros processados: 32,1 (100%)
- CPFs Elegíveis: 10,8 milhões. (21,6 milhões de pessoas beneficiadas)**
- CPFs Inelegíveis: 21,3 milhões
**número computa os CPFs elegíveis + membros das famílias
Filas
Sobre filas nos bancos, o ministro Onyx disse ao colegiado que já existe um acordo operacional da Caixa com 50 bancos brasileiros para permitir o pagamento do auxílio emergencial
“A Caixa é o distribuidor dos recursos. Quando a pessoa não tem conta na Caixa, o dinheiro é enviado para a conta informada no cadastramento. Quando não tem conta alguma, faz uma conta digital na Caixa e depois envia o recurso para qualquer outro banco do País”, disse.
O ministro espera que o pagamento da segunda parcela, que ainda não teve o cronograma divulgado, ocorra com menos filas.
Saiba quem pode receber o auxílio emergencial
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário.
A trabalhadora chefe de família vai receber R$ 1.200.
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