A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) reformou a sentença originária, que havia negado a reparação por danos morais.
Assim, um cliente do Banco do Brasil deverá ser indenizado por danos morais em R$ 8 mil. Isso porque, durante um intercâmbio no exterior, o homem não conseguiu usar seu cartão de crédito e enfrentou problemas; posto que todo o seu dinheiro estava em sua conta-corrente.
Ajuda financeira
O cliente declarou que, antes da viagem ao exterior, procurou uma agência do banco e solicitou o desbloqueio do cartão para uso internacional. No entanto, ao chegar ao país de destino, o cartão apresentou problemas e ele não conseguiu realizar compras e saques.
O intercambista chegou a viajar para uma cidade onde havia uma agência do banco, para tentar resolver o problema, mas não teve sucesso. Ele, então, precisou pedir ajuda financeira para conhecidos, além de ter que realizar vários depósitos em contas de amigos para conseguir utilizar seu dinheiro.
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QUERO ENTRAR AGORA →Em primeira instância, a decisão da Comarca de Juiz de Fora (MG) condenou a instituição financeira a indenizar apenas pelos danos materiais relativos às transações bancárias. Entretanto, insatisfeito com a decisão de primeiro grau o cliente interpôs recurso de apelação junto ao TJ-MG.
Recurso
Em seus argumentos, reforçou que houve falha do banco e que a indenização por danos materiais devida corresponderia ao dobro do que foi fixado. Por fim, ele pediu também que fosse concedida a reparação pelos danos morais.
Decisão
O desembargador Ramom Tácio, relator do recurso, declarou que a falha do cartão foi comprovada e que esta acarretou uma série de complicações para o cliente. Igualmente, o magistrado apontou que o banco não apresentou nenhuma justificativa plausível para a causa do problema.
Danos morais e materiais
“A situação sofrida pelo apelante (cliente), de ser privado de seus recursos financeiros em uma viagem ao exterior, ficando dependente de terceiros para fazer uso de seu dinheiro, causou a ele sofrimento e angústia”, declarou o relator.
Portanto, diante disso, o magistrado determinou o pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 8 mil. Igualmente, a decisão aumentou o valor dos danos materiais, conforme solicitado pelo consumidor.
Assim, acompanharam o voto do relator os desembargadores Otávio de Abreu Portes e José Marcos Rodrigues Vieira.
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