A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) reformou a sentença originária, que havia negado a reparação por danos morais.
Assim, um cliente do Banco do Brasil deverá ser indenizado por danos morais em R$ 8 mil. Isso porque, durante um intercâmbio no exterior, o homem não conseguiu usar seu cartão de crédito e enfrentou problemas; posto que todo o seu dinheiro estava em sua conta-corrente.
Ajuda financeira
O cliente declarou que, antes da viagem ao exterior, procurou uma agência do banco e solicitou o desbloqueio do cartão para uso internacional. No entanto, ao chegar ao país de destino, o cartão apresentou problemas e ele não conseguiu realizar compras e saques.
O intercambista chegou a viajar para uma cidade onde havia uma agência do banco, para tentar resolver o problema, mas não teve sucesso. Ele, então, precisou pedir ajuda financeira para conhecidos, além de ter que realizar vários depósitos em contas de amigos para conseguir utilizar seu dinheiro.
Em primeira instância, a decisão da Comarca de Juiz de Fora (MG) condenou a instituição financeira a indenizar apenas pelos danos materiais relativos às transações bancárias. Entretanto, insatisfeito com a decisão de primeiro grau o cliente interpôs recurso de apelação junto ao TJ-MG.
Recurso
Em seus argumentos, reforçou que houve falha do banco e que a indenização por danos materiais devida corresponderia ao dobro do que foi fixado. Por fim, ele pediu também que fosse concedida a reparação pelos danos morais.
Decisão
O desembargador Ramom Tácio, relator do recurso, declarou que a falha do cartão foi comprovada e que esta acarretou uma série de complicações para o cliente. Igualmente, o magistrado apontou que o banco não apresentou nenhuma justificativa plausível para a causa do problema.
Danos morais e materiais
“A situação sofrida pelo apelante (cliente), de ser privado de seus recursos financeiros em uma viagem ao exterior, ficando dependente de terceiros para fazer uso de seu dinheiro, causou a ele sofrimento e angústia”, declarou o relator.
Portanto, diante disso, o magistrado determinou o pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 8 mil. Igualmente, a decisão aumentou o valor dos danos materiais, conforme solicitado pelo consumidor.
Assim, acompanharam o voto do relator os desembargadores Otávio de Abreu Portes e José Marcos Rodrigues Vieira.
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