Banco Central do Brasil: processos de autorização (atos de liberação)

Conheça os processos de autorização (atos de liberação) do Banco Central do Brasil, conforme informações oficiais. Confira!

Os processos de autorização relacionados ao funcionamento das instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional (SFN), do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e do Sistema de Consórcios seguem regras do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central do Brasil (BCB), informa o próprio Banco Central do Brasil (BCB) em sua plataforma oficial.

Banco Central do Brasil: processos de autorização (atos de liberação)

Os documentos para instrução do processo devem ser enviados ao Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf) pelo Protocolo Digital, observadas as disposições da Instrução Normativa BCB nº 77/2021, destaca o Banco Central do Brasil (BCB).

A instituição informa que o prazo para decisão e a classificação de nível de risco estão estabelecidos na Resolução BCB nº 108/2021 e na Portaria nº 108.302/2020, com alterações dadas pela Portaria nº 110.741/2021.

Manual de Organização do Sistema Financeiro (SISORF) 

Conforme informação do Banco Central do Brasil (BCB), em janeiro de 2022, o Manual de Organização do Sistema Financeiro (SISORF) passou por uma atualização de documentos, incluindo modelos  de requerimento, em virtude da edição da Resolução CMN nº 4.910, de 2021, que dispõe sobre a prestação de serviços de auditoria independente para as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), revogando a Resolução nº 3.198, de 2004.

Dados no Unicad

Conforme informa o Banco Central do Brasil (BCB), faz parte da instrução do processo de autorização para funcionamento o registro dos seguintes dados no Unicad:

  •  dados básicos da instituição, conforme o Sisorf 3.3.20.10;
  • dados básicos das pessoas físicas eleitas para cargos estatutários ou contratuais, conforme o Sisorf 3.3.30.10;
  • dados básicos das pessoas físicas (Sisorf 3.3.30.20) ou jurídicas (Sisorf 3.3.20.20) acionistas ou quotistas diretos ou indiretos da instituição, bem como de eventuais usufrutuários que tenham sido ou que serão informados no mapa de composição de capital de que trata a Circular nº 3.941, de 2019.  

Credenciamento provisório da instituição no Sisbacen 

O Banco Central do Brasil (BCB) ressalta que também são necessárias informações relativas ao credenciamento provisório da instituição no Sisbacen e ao cadastramento provisório no Unicad. Além disso, para que a instituição faça a mudança de categoria de cooperativa singular de crédito deve seguir as instruções oficiais.

É importante que o cidadão faça transações apenas com instituições oficiais que estejam autorizadas e regulamentadas pelo Banco Central do Brasil (BCB), visto que podem operar com inovações, como o Pix e o Open Banking, por exemplo. Para que possa obter detalhes sobre toda a documentação necessária para os processos de autorização, acesse o site oficial do Banco Central do Brasil (BCB).

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