B3: empréstimos de ativos

B3: empréstimos de ativos

Para o empréstimo de ativos, a Bolsa de Valores do Brasil (B3) atua como administradora do serviço e contraparte central. Saiba mais!

Para o empréstimo de ativos, a Bolsa de Valores do Brasil (B3) atua como administradora do serviço e contraparte central de todas as operações, de acordo com a própria instituição. No entanto, para isso, a Bolsa de Valores do Brasil (B3)  adota rígidos critérios de controle de riscos e regras para o correto funcionamento do mercado.

B3: empréstimos de ativos

Conforme divulgação oficial, os empréstimos de ativos são regidos por contratos registrados voluntariamente por vontade comum das partes envolvidas ou compulsoriamente pela Bolsa de Valores do Brasil (B3) em casos excepcionais, para investidores tomadores que ainda assim devem contar com a intenção de um ou mais investidores doadores. 

Em ambos os casos, as características dos contratos são definidas pelos atributos que a Bolsa de Valores do Brasil (B3) permite a parametrização na etapa de registro de ofertas antes de serem levados em consideração os demais requisitos necessários para validação do contrato, informa a Bolsa de Valores do Brasil (B3).

Ativos elegíveis

Conforme definição oficial, os ativos admitidos à contratação por meio do serviço de empréstimo de ativos da Bolsa de Valores do Brasil (B3) incluem, além das ações de companhias abertas listadas, ativos autorizados a critério da Bolsa de Valores do Brasil (B3) e depositados na própria Central Depositária de Ativos, livres e desembaraçados de ônus que impeçam sua circulação.

Atualmente, os ativos elegíveis são:

  • Ações (companhias abertas e listadas na Bolsa de Valores do Brasil -B3);
  • Units (ativos compostos por mais de um tipo ou classe de valores mobiliários);
  • Cotas de Fundos de Índices (ETFs);
  • BDRs Patrocinados; e
  • BDRs Não Patrocinados Nível I.
  • Cotas de Fundos de Investimentos Imobiliários e cotas de Fundos de Investimentos em Participações.

Vantagens do produto

Conforme informações da Bolsa de Valores do Brasil (B3), apesar de investidores de diferentes perfis, (pessoas físicas ou jurídicas, incluindo instituições financeiras) terem motivações distintas para contratar esse serviço, é possível identificar as mais comuns. Confira:

Doador dos ativos

  • Remuneração adicional acertada no início do contrato;
  • É identificado como beneficiário final, ainda que o registro do contrato de empréstimo seja feito por instituição intermediária autorizada pela Bolsa de Valores do Brasil (B3).

Quem empresta os ativos não deixa de receber eventuais proventos (juros sobre o capital próprio e dividendos, por exemplo) concedidos pela companhia emissora mesmo que seus ativos estejam temporariamente sobre a titularidade de terceiros.

Tomador dos ativos

O tomador do empréstimo garante sua necessidade temporária de possuir determinado ativo para executar suas estratégias de investimento, sendo as mais comuns:

  • Hedge de posições em derivativos sobre o ativo objeto emprestado;
  • Arbitragens da diferença entre os preços dos ativos no mercado a vista e derivativos; e
  • Vendas cobertas com objetivo de beneficiar-se com a queda dos preços do ativo.
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