B3: cerimônia marca o processo de capitalização da Eletrobras

Toque de campainha na Bolsa de Valores (B3) marca processo de capitalização da Eletrobras. Saiba mais informações!

Toque de campainha na Bolsa de Valores (B3) marca processo de capitalização da Eletrobras, de acordo com informações do Planalto.

B3: cerimônia marca o processo de capitalização da Eletrobras

Com a capitalização, a companhia poderá fazer mais investimentos e os brasileiros terão um serviço com mais qualidade, destaca a divulgação oficial realizada na data desta publicação.

Conforme informações do Planalto, nesta terça-feira (14), na Bolsa de Valores (B3) ocorreu a cerimônia de “toque de campainha”, que consolidou o processo de capitalização da Eletrobras. De acordo com informação oficial, a oferta de ações da empresa no mercado arrecadou R$ 29 bilhões, o maior movimento de desestatização do país. 

Objetivo

O objetivo é que, com a capitalização, a empresa atraia novos recursos, retomando a capacidade de investimento para cooperar com a expansão sustentável do setor elétrico, de acordo com o Ministério da Economia.

De acordo com as informações oficiais do Planalto, a cerimônia teve a participação de ministros, representando os ministérios envolvidos com a capitalização, como o de Minas e Energia, Adolfo Sachsida; da Economia, Paulo Guedes; e do presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Gustavo Montezano.

A Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, autorizou a desestatização da Eletrobras por meio do aumento do seu capital social, com oferta pública de ações ordinárias, de acordo com as informações oficiais. A União não vai exercer seu direito de compra de novas ações, assim terá sua participação diluída no capital social da companhia com a capitalização.

Lei nº 14.182

A Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021 dispõe sobre a desestatização da empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras); altera as Leis n os 5.899, de 5 de julho de 1973, 9.991, de 24 de julho de 2000, 10.438, de 26 de abril de 2002, 10.848, de 15 de março de 2004, 13.182, de 3 de novembro de 2015, 13.203, de 8 de dezembro de 2015, 14.118, de 13 de janeiro de 2021, 9.648, de 27 de maio de 1998, e 9.074, de 7 de julho de 1995; e revoga dispositivos da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961.

De acordo com a Lei, a desestatização da companhia Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras) ocorrerá nos termos da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e do § 1º deste artigo e estará condicionada à outorga de novas concessões de geração de energia elétrica para os Contratos de Concessão nº 007/2004-Aneel-Eletronorte, firmado pela União e Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. (Eletronorte), e nº 004/2004-Aneel/Furnas, especificamente para a Usina Hidrelétrica (UHE) Mascarenhas de Moraes, firmado pela União e Furnas Centrais Elétricas S.A. (Furnas), observadas as regras e as condições estabelecidas nesta Lei. Confira a Lei na íntegra no Diário Oficial da União (DOU).

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