Auxílio-maternidade está DISPONÍVEL para beneficiários do Bolsa Família? Entenda as regras

Entenda as regras para ter direito aos dois benefícios ao mesmo tempo

O Bolsa Família é o maior programa de distribuição de renda do Brasil. Só ele atende mais de 20 milhões de famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica no país.

Mas será que as mulheres inscritas têm direito a receber o auxílio-maternidade? Esta é uma das principais dúvidas de quem deseja ingressar no programa ou que já participam e desejam receber também o auxílio.

A seguir, confira a matéria na íntegra e entenda como funcionam os benefícios e se é possível receber os dois ao mesmo tempo.

Bolsa Família e auxílio-maternidade: entenda as diferenças

Antes de tudo, é importante destacar as principais diferenças entre os dois benefícios. O Bolsa Família é um programa de distribuição de renda para as famílias mais pobres do país. Sendo assim, ele se caracteriza como um benefício assistencial.

Por outro lado, o auxílio-maternidade é pago para as mulheres que precisam se afastar do seu trabalho pelos seguintes motivos:

  • Nascimento de filho;
  • Aborto espontâneo
  • Adoção;
  • Guarda judicial para fins de adoção.

Dessa forma, o auxílio-maternidade é um benefício previdenciário. Isso significa que, se a pessoa trabalhar de carteira assinada, o empregador faz o repasse do valor. Mas, em todos os demais casos, o benefício é pago diretamente pelo INSS.

Afinal, quem recebe Bolsa Família pode receber auxílio-maternidade?

Quem recebe Bolsa Família pode receber auxílio-maternidade?
Quem recebe Bolsa Família pode receber auxílio-maternidade? Imagem: Canva

Afinal, quem recebe Bolsa Família pode receber auxílio-maternidade? A resposta é: depende. Isso porque existem duas formas que a gestante participante do Bolsa Família pode receber um auxílio-maternidade.

A primeira delas é por meio do Benefício Variável Familiar. Através dele, quem participa do Bolsa Família pode receber o pagamento de R$ 50 a mais na sua parcela mensal, desde que se enquadre em um desses grupos:

  • Gestante
  • Criança entre 7 e 12 anos de idade
  • Adolescente entre 13 e 18 anos incompletos

As mulheres gestantes que participam do Bolsa Família precisam estar realizando o pré-natal para ter direito ao acréscimo de R$ 50. Dessa forma, poderá receber este valor além do seu pagamento regular do Bolsa Família.

A segunda forma de receber o auxílio-maternidade é por meio do benefício previdenciário. Para ter direito, a beneficiária precisa se enquadrar nos seguintes critérios:

  • Ter contribuído com o INSS;
  • O valor do benefício não pode ultrapassar a renda mínima permitida pelo Bolsa Família.

É importante ressaltar que, caso o valor do benefício ultrapasse a renda mínima do Bolsa Família, é possível que haja a exclusão do programa, por falta de cumprimento das regras.

Como saber se eu posso receber os dois benefícios ao mesmo tempo?

Para saber se pode receber os dois benefícios ao mesmo tempo, é importante fazer o cálculo para saber se a renda não vai ultrapassar o limite do Bolsa Família.

Antes de tudo, é importante lembrar que o valor do auxílio-maternidade será equivalente ao salário da empregada, caso ela trabalhe de carteira assinada. Mas se estiver no período de graça, o valor será de um salário mínimo (R$ 1.320 em 2023).

Nesse sentido, confira o passo a passo para descobrir se você pode receber os dois benefícios:

  1. Em primeiro lugar, some o valor do auxílio-maternidade com todas as outras rendas da família, excluindo apenas o pagamento do Bolsa Família;
  2. Na sequência, divida o valor total pelo número de integrantes da família (pessoas que moram na mesma casa);
  3. Por fim, observe se o resultado vai ultrapassar o valor de R$ 218.

Se o resultado for menor do que R$ 218, é possível receber os dois benefícios ao mesmo tempo. Mas se for maior, a beneficiária poderá perder o Bolsa Família caso solicite o auxílio do INSS.

Se você ainda tiver alguma dúvida com relação aos benefícios, é possível entrar em contato pelos canais de atendimento do Bolsa Família. Confira quais são:

  • Atendimento de forma presencial no CRAS (Centro de Referência e Assistência Social) mais próximo da sua residência;
  • Ministério da Cidadania, nos telefones 121 ou 0800-707-2003;
  • Caixa Cidadão, no telefone 0800 726 02 07.

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