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Início Economia

Auxílio-Inclusão: Entenda o novo benefício do INSS

João Vitor Jacintho por João Vitor Jacintho
5 de maio de 2025, 22:08h
em Economia
Auxílio-Inclusão: Entenda o novo benefício do INSS
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A partir do dia 1º de outubro, pessoas com deficiência que recebem o BPC e que conseguiram emprego com carteira assinada, poderão continuar recebendo parte do dinheiro. O valor pago pelo Auxílio Inclusão a essa parcela da população será de R$ 550,00, ou seja, 50% do BPC (Benefício de Prestação Continuada).

O Ministério da Cidadania explica que quem recebeu o BPC cinco anos antes de começar a trabalhar, ou teve o benefício suspenso por esse motivo, poderá solicitar o Auxílio-Inclusão. Por se tratar de um benefício assistencial, não haverá descontos nesse valor.

Além disso, o valor oferecido pelo auxílio não é considerado parte da renda familiar, portanto, o Auxílio-Inclusão também pode ser concedido a outro membro familiar. Mas é importante saber que o benefício não pode ser pago com aposentadorias, pensões ou outros benefícios no INSS.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

O Benefício de Prestação Continuada garante um salário mínimo a idosos com idade igual ou superior a 65 anos e também a pessoas com deficiência de qualquer idade. Em casos de deficiência, é necessário que a condição do indivíduo cause impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo.

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O Ministério da Cidadania ainda explica que o BPC não é uma aposentadoria. Desse modo, não é preciso ter contribuído para o INSS para ter acesso ao auxílio. Além disso, o Benefício de Prestação Continuada não paga 13º e não deixa pensão por morte.

Para solicitar o benefício é necessário que tanto o beneficiário quanto sua família estejam inscritos no Cadastro Único. O ministério responsável pelo auxílio ainda explica que para ter direito ao benefício, a renda familiar por pessoa não pode ultrapassar 1/4 do salário mínimo. Ademais, as pessoas com deficiência passam por avaliação médica e social do INSS.

Se o indivíduo cumprir todos os requisitos citados anteriormente, um dos meios de solicitar o benefício é procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Desta forma, o cidadão pode receber informações e esclarecer dúvidas a respeito do BPC.

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O requerimento também pode ser feito nas Agências da Previdência Social (APS) ou nos canais de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio do telefone, site ou aplicativo (Meu INSS). É importante lembrar que para isso, todos os membros da família devem estar inscritos no Cadastro Único.

Entenda o Auxílio-Inclusão

O Auxílio Inclusão que surgiu na Lei Brasileira de Inclusão, agora busca incentivar pessoas com deficiência a entrarem no mercado de trabalho sem medo de perderem seu direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). O benefício que garante meio salário mínimo, deve ser atualizado todos os anos.

Receberão os R$ 550,00 os trabalhadores portadores de deficiência que começaram a trabalhar com carteira assinada e sejam beneficiários do BPC. Apesar disso, o benefício estará restrito para trabalhadores nessas condições que ganhem até dois salários mínimos.

Foi divulgado nas redes sociais do Senado Federal, que ao começar a receber o Auxílio Inclusão, os trabalhadores deixarão de receber o BPC. Entretanto, se esses indivíduos perderem o emprego o benefício deve ser retomado.

Tags: auxílio inclusãoBenefício da Prestação Continuada (BPC)INSS
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João Vitor Jacintho

João Vitor Jacintho

Graduando em engenharia química, atua na função de Redator do portal Notícias Concursos na aba de economia, com mais de 2 mil artigos publicados.

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