Semana passada, começou o prazo para entregar a declaração de Imposto de Renda 2021. Os contribuintes podem entregar a declaração até dia 30 de abril. Se o contribuinte perder o prazo, pode pagar multa de no mínimo R$ 165,74, podendo ser de até 200% do imposto devido. As multas podem ser cobradas para quem envia a declaração fora do prazo e para quem é obrigado a declarar e não a faz.
Na declaração de 2021, os contribuintes precisam declarar se tiverem recebido o auxílio emergencial ano passado. O auxílio não é isento e é considerado rendimento tributável. O informe de rendimentos do programa pode ser verificado no site do Ministério da Cidadania.
Quem recebeu auxílio e outros rendimentos tributáveis que superam R$ 22.847,00 no ano terão que pagar. Quem teve rendimentos tributáveis de valor maior que o citado deverá devolver o valor do auxílio ao governo.
A expectativa é de que o auxílio emergencial volte a ser pago em 2021. Nesse caso, pode surgir a dívida sobre os documentos que devem ser guardados. Isso dependerá das novas regras do projeto de lei da nova rodada do programa.
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QUERO ENTRAR AGORA →Quem não se enquadra em nenhum outro critério não é obrigado a fazer a declaração do auxílio. Quem é beneficiário do Bolsa Família que recebeu o auxílio deve preencher a declaração informando sobre os dois programas.
Quem possui dependentes na declaração do Imposto de Renda deve declarar o auxílio emergencial recebido por eles. Devem ser informados tanto o pagamento regular quando a extensão.
O relatório de rendimentos com o valor do auxílio emergencial pode ser obtido no site http://gov.br/auxilio. Se as devoluções já tiverem sido feitas, elas estarão em relatório do Dataprev, que podem ser visualizadas no mesmo site.












