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Início Economia

Auxílio Emergencial: Saiba como fazer a devolução do benefício

João Vitor Jacintho por João Vitor Jacintho
1 de dezembro de 2021, 21:16h
em Economia
Auxílio Emergencial: Saiba como fazer a devolução do benefício
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Até a última terça-feira (30), o Ministério da Cidadania enviou mensagens de celular a beneficiários do Auxílio Emergencial que receberam os recursos indevidamente. De acordo com informações disponibilizadas pelo Ministério, cerca de 625 mil pessoas receberam a notificação deste terceiro lote.

Fazem parte dos cidadãos que precisam fazer a devolução do Auxílio Emergencial trabalhadores que declararam o Imposto de Renda Pessoa Física e já foram notificados anteriormente para fazer a restituição dos valores, bem como indivíduos que receberam os recursos mas não se enquadraram para o recebimento do benefício.

Beneficiários que recebem um segundo benefício assistencial do governo federal como aposentadoria, seguro desemprego ou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda devem fazer a devolução. Além disso, aqueles que tinham vínculo empregatício durante o cadastro do Auxílio Emergencial também deverão devolver os recursos.

Saiba quem não teve direito ao Auxílio Emergencial 2021

De acordo com o Ministério da Cidadania, não tinham direito de receber o Auxílio Emergencial criado durante a pandemia de Covid-19 os seguintes cidadãos:
• Tinham emprego formal no momento do cadastro;
• Recebem benefício do INSS, seguro-desemprego e outros benefícios, exceto abono do PIS/Pasep ou Bolsa Família;
• Tem renda familiar mensal per capita superior a meio salário mínimo;
• É membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos;
• Recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
• Tinha, em 31 de dezembro de 2019, posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;
• Recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil;
• Era dependente de quem declarou Imposto de Renda em 2019;
• Está preso em regime fechado ou tem o CPF vinculado como gerador de auxílio-reclusão;
• Teve o Auxílio Emergencial de 2020 cancelado;
• Deixou de movimentar recursos disponibilizados pelo Bolsa Família ou do Auxílio Emergencial;
• É estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo;
• Mora fora do país.

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Como fazer a devolução do Auxílio Emergencial?

Para fazer a devolução do Auxílio Emergencial recebido fora dos critérios exigidos pelo governo federal basta entrar no site criado pelo Ministério da Cidadania para a devolução dos valores. Em seguida, será solicitado o CPF do beneficiário que deverá escolher entre as opções de pagamento “Banco do Brasil” ou “Qualquer Banco”.

Os beneficiários que optarem por realizar a devolução pelo Banco do Brasil só precisam marcar a opção “Não sou um robô” e em seguida em “Emitir GRU”. Já os beneficiários que desejarem fazer a devolução por outros bancos precisam informar seu endereço conforme as informações solicitadas, selecionar “Em qualquer Banco” e também marcar a opção “Não sou um Robô”, por fim basta clicar em “Emitir GRU”.

Após emitir o GRU é necessário fazer o pagamento em algum dos canais de atendimento do banco escolhido como terminais de autoatendimento, agências bancárias ou até mesmo pela internet. É importante saber que pagamentos feitos pelo Banco do Brasil só serão aceitos via canais e agências do banco.

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Tags: auxilio emergencialdevolução auxilio emergencialdevolução do auxílio
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João Vitor Jacintho

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Graduando em engenharia química, atua na função de Redator do portal Notícias Concursos na aba de economia, com mais de 2 mil artigos publicados.

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