Auxílio Emergencial negado: Veja quem tem mais chances

O relatório divulgado na última semana, indica os grupos com o maior índice de negativas na inclusão ao programa, cerca de 30% da população com a mesma faixa etária não foi aprovada.

Uma pesquisa realizada pela Confederação Nacional da Indústria revelou os critérios de concessão ao auxílio emergencial. O relatório divulgado na última semana, indica os grupos com o maior índice de negativas na inclusão ao programa, cerca de 30% da população com a mesma faixa etária não foi aprovada.

Ser incluído na folha de pagamentos do auxílio emergência tem sido uma tarefa desafiadora para uma boa parte dos cidadãos. Segundo os últimos levantamentos, os jovens entre 16 e 24 anos são o grupo com o maior índice de reprovação do benefício, uma vez que 54% de suas solicitações foram rejeitadas.

Detalhes da pesquisa

Para alcançar os resultados da pesquisa, a Confederação Nacional da Indústria entrevistou cerca de 2.000 pessoas por telefone, durante os dias 12 e 16 de julho. Do total de entrevistados, cerca de 30% dos cidadãos mais novos afirmaram não ter sido contemplados.

Ainda no mesmo grupo, apenas 14% tiveram aprovação para receber o benefício do Governo. A região nordeste é a que mais possui beneficiários atualmente, sendo a maior parte o público feminino, com 26%, e a menor homens jovens, com 15%.

Conforme o relatório, 20% dos cidadãos escutados fizeram a solicitação e foram aceitos no coronavoucher, estando recebendo até os dias de hoje.

No grupo feminino, 76% do abono recebido é destinado a compra de produtos para alimentação, já na população masculina, 81% do benefício é referente ao pagamento de despesas. Entre ambos os grupos, apenas 1% guardam ou poupam parte do dinheiro.

Quais os critérios de inclusão ao auxílio emergencial em 2021?

Para ser atendido pelo programa do Governo, o cidadão precisa:

  • Ter renda familiar per capita igual ou inferior a meio salário mínimo (R$ 550);
  • Ter renda bruta familiar de até três salários mínimos (R$ 3.300);
  • Ser o único contemplado pelo programa no grupo familiar;
  • Ter mais que 18 anos;
  • Não ter emprego formal;
  • Não ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil no ano de apuração;
  • Não ser dono de bens de valor superior a R$ 300 mil no fim de 2019;
  • Não ser residente médico, multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo, estagiário ou similar;
  • Não receber qualquer tipo de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de transferência de renda do governo em 2020, com exceção do Bolsa Família e abono salarial.

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