RET: Registro de Eventos Trabalhistas

As informações dos eventos não periódicos alimentam a base de dados no Ambiente Nacional do eSocial, denominada RET, o Registro de Eventos Trabalhistas.

 Registro de Eventos Trabalhistas – RET 

As informações dos eventos não periódicos alimentam a base de dados no Ambiente Nacional do eSocial, denominada RET, o Registro de Eventos Trabalhistas.

Todos os arquivos de eventos não periódicos, ao serem transmitidos ao eSocial, são submetidos às regras de validação e somente são aceitos se estiverem consistentes com o RET, conforme definição do último MOS.

Exemplos – evento de desligamento e evento de reintegração

Exemplo 1: o evento de desligamento de empregado somente é aceito se, para aquele empregado/servidor, tiver sido enviado anteriormente, o evento de admissão/ingresso.

Exemplo 2: um evento de reintegração somente é aceito se o empregado/servidor já estiver desligado.

Validação da folha de pagamento

Sendo assim, o RET também é utilizado para validação da folha de pagamento, composta pelos eventos de remuneração e pagamento dos trabalhadores, que fazem parte dos eventos periódicos.

Além dos empregados/servidores, também alimentam o RET, os trabalhadores sem vínculo empregatício/estatutário pelo envio do evento TSVE – Início. 

O que está agrupado no TSVE?

Dessa forma, os TSVE incluem obrigatoriamente os trabalhadores avulsos, os dirigentes sindicais, os estagiários, os servidores cedidos em relação ao órgão público cessionário e algumas categorias de contribuintes individuais, como diretores não empregados e cooperados. Porém, todos os contribuintes individuais, mesmo os não abrangidos pelas atividades específicas obrigatórias supracitadas, podem ser incluídos como TSVE, de forma opcional.

Alerta de advertência para o declarante em caso de ausência de remuneração

No fechamento dos eventos periódicos, o eSocial verifica se foi informada a remuneração de todos os empregados/servidores relacionados no RET como ativos, com exceção dos trabalhadores que estejam afastados sem remuneração devida ou os intermitentes.

Já no caso de ausência de remuneração de um empregado/servidor ativo, o evento de fechamento é recepcionado, mas gera um alerta de advertência para o declarante. Já para os trabalhadores cadastrados por meio do evento S-2300, não é aplicada a regra acima.

Considera-se ativo o empregado/servidor não desligado e o trabalhador sem vínculo antes do término da prestação de serviço ou cessão

Sendo assim, para fins de validação na base do RET é considerado apenas o trabalhador ativo no respectivo período de apuração. Considera-se ativo o empregado/servidor não desligado e o trabalhador sem vínculo antes do término da prestação de serviço ou cessão. Nos casos de quarentena, conforme definido em lei, considera-se ativo até a data de término da quarentena, reforça o MOS.

Sendo assim, é importante se atualizar quanto a possíveis mudanças ou alterações, visto que o eSocial é uma obrigatoriedade de todas as empresas. 

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