O Auxílio Emergencial pode ser consultado neste mês. O Governo Federal está concedendo uma parcela retroativa aos pais solteiros chefes de família monoparental que receberam apenas cotas simples durante a vigência do programa assistencial.
Para ter acesso aos valores, é necessário ter recebido, ao menos, uma das cinco parcelas distribuídas entre abril e agosto de 2020, cuidar dos filhos ou filho menor de 18 anos sozinho e comprovar não possuir cônjuge ou companheira.
A princípio, os pagamentos são para os homens que não tiveram acesso as cotas duplas do programa entre os meses de abril e agosto de 2020.
Logo, os pais solteiros que não receberam as parcelas durante a vigência do Auxílio Emergencial têm direito ao recebimento dos valores.
Antes de tudo, na ocasião, somente as mães solteiras chefes de família monoparental tiveram acesso ao benefício de R$ 1.200. No entanto, o Congresso Nacional conseguiu derrubar esse veto possibilitando os pagamentos atuais.
Por outro lado, já houve uma rodada de pagamentos retroativos, cerca de 823,4 mil homens foram contemplados. Conforme dados oficiais, mais de 1,2 milhão de pais solteiros podem receber. Logo, os repasses desse mês serão concedidos ao restante desse público. No total, R$ 4,1 bilhões serão pagos.
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Como consultar a parcela retroativa?
A consulta deve ser realizada pelo site da Dataprev, com o login do Gov.br.
- Preencha o campo com o seu Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Com o seu nome completo; e
- Com o nome da sua mãe completo (ou selecione a opção “mãe desconhecida);
- Coloque sua data de nascimento no campo solicitado;
- Selecione o reCAPTCHA para provar que é humano;
- Clique em “ENVIAR”.
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Qual os valores?
O valor do benefício retroativo varia conforme o mês de aprovação do benefício do programa, entre os meses de abril e agosto de 2020.
Logo, quem recebeu as cinco parcelas recebe R$ 3 mil. Já o trabalhador que começou a receber em maio tem direito a R$2.400. Além disso,
- início dos pagamentos em junho: R$ 1.800;
- no mês de julho: R$ 1.200;
- agosto: R$ 600.
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Quem tem direito a parcela retroativa?
Podem receber os valores aqueles que cumprem os seguintes requisitos:
- Ser homem chefe de família monoparental;
- Estar inscrito no CadÚnico até o dia 2 de abril de 2020;
- Não possuir cônjuge ou companheira;
- Ter efetuado o cadastro do Auxílio Emergencial através das plataformas digitais até o dia 2 de julho de 2020, prazo final para ter feito a inscrição no programa;
- Estar cadastrado como “Responsável Familiar”;
- Ter recebido cota simples do Auxílio Emergencial;
- Ter na família pessoas menores de 18 anos de idade.