Auxílio Emergencial 2021: REVELADAS novas formas de pagamento do benefício
A Caixa Econômica Federal anunciou que já está com o calendário de pagamentos do novo auxílio emergencial. O banco seguirá a mesma estratégia usada no ano passado, ao repassar o benefício através de grupos menores, visando uma distribuição mais rápida.
A instituição está à espera da publicação da Medida Provisória do novo programa, para divulgar o cronograma de pagamentos. Diante disso, a equipe da Caixa preparou mais um plano de ação na decorrência dos pagamentos.
Como em 2020, o repasse do benefício será realizado por meio do aplicativo Caixa Tem. Primeiramente, o saldo só pode ser movimentado através de compras online e pagamentos de contas.
Será feita uma seleção conforme os dados incluídos no aplicativo. Para isso, o banco criou um cronograma para que os usuários realizem a atualização dos dados.
De acordo com a Instituição, a liberação para a atualização cadastral no aplicativo será realizada em etapas, ou seja, seguindo o mês de aniversário dos usuários. Para melhor compreensão, confira o calendário para atualizar o cadastro:
- 14 de março: Nascidos em janeiro
- 16 de março: Nascidos em fevereiro
- 18 de março: Nascidos em março
- 20 de março: Nascidos em abril
- 22 de março: Nascidos em maio
- 23 de março: Nascidos em junho
- 24 de março: Nascidos em julho
- 25 de março: Nascidos em agosto
- 26 de março: Nascidos em setembro
- 29 de março: Nascidos em outubro
- 30 de março: Nascidos em novembro
- 31 de março: Nascidos em dezembro
Saiba como atualizar o aplicativo
A atualização será feita de maneira remota na própria plataforma. O banco declara que essa iniciativa traz “mais segurança e praticidade aos clientes”. Para saber como fazer esse procedimento, basta seguir as orientações do aplicativo.
Veja o passo à passo:
- Acessar o Caixa Tem
- Acessar a conversa “Atualiza seu cadastro”
- Enviar a documentação solicitada, foto e documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço).
A tramitação é feita totalmente pelo celular. Ela é necessária para que assim o cidadão garanta seus benefícios. Vale lembrar que qualquer outra notificação que não venha ser do aplicativo para atualização ou inclusão de documentos tem que ser desconsiderada.