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Início Economia

Auxílio doença: é possível conseguir sem perícia médica?

João Vitor Jacintho por João Vitor Jacintho
30 de julho de 2022, 12:47h
em Economia
14º salário do INSS: Qual a chance de ser liberado em 2022?
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Na última sexta-feira (29), o Ministério do Trabalho publicou no “Diário Oficial da União” uma nova portaria em conjunto com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), modificando regras para o auxílio-doença. A concessão deste benefício por incapacidade temporária poderá ter dispensa da perícia médica quando o tempo de esperar para a realização deste for superior a 30 dias.

Esta nova portaria consiste na regulamentação de uma medida provisória publicada em 20 de abril, que traz a mudança na análise e concessão dos benefícios do INSS. Com isso, a análise documental para o auxílio-doença passará a ser feita pela Perícia Médica Federal a partir da apresentação de atestado ou laudo médico.

Criminosos usam prova de vida do INSS para aplicar golpe

O INSS emitiu um alerta a fim de informar seus beneficiários que criminosos vem se apresentando como agentes do órgão para aplicar golpes financeiros pelas redes sociais na Bahia. Os golpistas solicitam dados pessoais e fotos de documentos para que não ocorre um suposto “bloqueio nos pagamentos”.

Segundo o INSS, em alguns casos, os criminosos enviam links para que o segurado faça o reconhecimento da biometria facial. Em caso de recebimento de ligações suspeitas, a recomendação do órgão é que o cidadão desligue o telefone e não forneça nenhuma informação. Se a abordagem for por mensagem de texto (SMS ou via Whatsapp), o número deve ser bloqueado.

O coordenador geral de relação com o cidadão do INSS, Emerson Pires, destacou que o órgão não trabalha com este tipo procedimentos online e disse que a prova de vida obrigatória está suspensa até o final de 2022.

Detalhes do auxílio-doença

O benefício concedido por análise documental só poderá ter a duração de no máximo 90 dias. O laudo ou atestado médico deverá estar legível e sem rasuras, constando as seguintes informações:

  • Nome completo;
  • Data de emissão do documento, que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento;
  • Informações sobre a doença ou CID;
  • Assinatura do profissional que emitiu o documento e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
  • Data de início do repouso e o prazo estimado necessário.

Deve-se lembrar que caso não seja possível a concessão do auxílio-doença por incapacidade temporária por meio da análise documental, em razão do não atendimento dos requisitos, ou quando ultrapassado o prazo máximo estabelecido para a duração do benefício, este passará a ser facultado ao requente a opção de agendamento para se submeter ao exame médico-pericial.

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Contudo, não caberá recurso da análise documental realizada pela Perícia Médica Federal. Além disso, o requerimento do benefício por este meio só será possível apenas após 30 dias da última análise realizada.

Deve-se lembrar que a emissão ou apresentação de atestados falsos, ou com informações falsas, é configurado como crime de falsidade documental. Isso significa que o trabalhador sofrerá as sanções penais e deverá devolver os valores indevidamente recebidos.

Com as novas mudanças, quem tinha exame médico-pericial agendado poderá optar pelo procedimento de análise documental. Além disso, a nova portaria do auxílio-doença só terá vigência por 30 dias, que poderão ser prorrogáveis por ato conjunto do Ministério do Trabalho e Previdência e do INSS.

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Tags: auxilio doença do inssINSSpericia medica
João Vitor Jacintho

João Vitor Jacintho

Graduando em engenharia química, atua na função de Redator do portal Notícias Concursos na aba de economia, com mais de 2 mil artigos publicados.

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