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Início Direitos do Trabalhador

VITÓRIA para brasileiros que pretendem solicitar auxílio-doença do INSS

Redação Notícias Concursos por Redação Notícias Concursos
14 de maio de 2025, 16:08h
em Direitos do Trabalhador, Economia
SURPRESA TOTAL: Consignado do INSS tem ALTERAÇÃO nas regras para contratação

Regras na contratação do consignado do INSS. Imagem: Bruno Rocha/Fotoarena/Folhapress

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O auxílio por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio-doença, trata-se de um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos segurados que precisam se afastar das atividades laborais por motivos de doença ou acidente, por um período superior a 15 dias.

No entanto, para ter acesso aos recursos é necessário seguir alguns critérios. Veja quem tem direito ao benefício e como solicitá-lo a seguir.

Quais as regras de concessão do auxílio-doença?

Segundo a legislação, para ter acesso e permanecer recebendo o benefício do auxílio-doença, o cidadão precisa:

  • Ter 12 contribuições mensais na Previdência Social;
  • Estar incapaz de trabalhar temporariamente;
  • Comprovar, por meio de laudos, consultas, atestados e receitas, os problemas de saúde que impossibilitam o trabalho;
  • Estar afastado do trabalho há mais de 15 dias consecutivos, devido à mesma situação; ou
  • Estar afastado do trabalho há mais de 15 dias intercalados, em um período total de até 60 dias, devido a mesma doença.

Todavia, existem situações que o segurado não precisa cumprir algumas dessas regras, como a carência de 12 meses de contribuições.

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Concessão do auxílio-doença sem exigência de contribuição

Algumas doenças ou condições anulam a exigência do cumprimento de carência mínima de 12 meses de contribuição para ter acesso ao auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez. Recentemente, o INSS atualizou a lista desses diagnósticos.

Veja a lista atualizada das doenças que anulam a carência exigida pelo INSS para concessão do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez:

  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Acidente vascular encefálico;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondilite anquilosante;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Transtorno mental grave;
  • Tuberculose ativa.

Como solicitar o auxílio-doença do INSS?

O segurado pode realizar o cadastro da documentação exigida por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site do INSS.

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Pelo app:

  1. Baixe o aplicativo Meu INSS no seu celular;
  2. No canto superior direito, clique em “Entrar”;
  3. Caso já tenha conta, digite seu CPF e senha. Caso contrário, clique em “Crie sua conta”
  4. No canto direito inferior, selecione “Agendar Perícia”;
  5. Clique na perícia desejada;
  6. Siga as orientações e conclua o agendamento.

Pelo site:

  1. Acesse https://meu.inss.gov.br/;
  2. No canto superior esquerdo, clique em “Entrar”;
  3. Caso já tenha conta, digite seu CPF e senha, caso contrário, clique em “Crie sua conta”;
  4. Clique em “Agendar Perícia”;
  5. Selecione a opção referente ao seu caso:
  • Perícia inicial (se for a primeira vez);
  • Perícia de prorrogação (se recebe o benefício e ainda não tem condições de retornar ao trabalho);
  • Remarcar perícia (caso não possa comparecer no dia e hora agendados ou não tenha sido atendido pelo perito);
  • Perícia Presencial por Indicação Médica (após análise dos documentos médicos anexados no pedido inicial);
  1. Selecione a agência, dia e horário desejados.

Como migrar do auxílio-doença para a aposentadoria por invalidez?

A saber, a troca de auxílio-doença para aposentadoria por invalidez acontece sempre a partir de decisão da perícia médica. Ou seja, se o perito verificar a incapacidade permanente do segurado, é possível essa transição.

Lembrando que a possibilidade de fazer essa transição pelo simples fato de estar dois anos recebendo o auxílio-doença não é verdade. Desse modo, procure sempre se informar.

Tags: aposentadoria por invalidezauxilio doença do inssAuxílio-acidenteauxilio-doencaBenefício previdenciáriodireito do trabalhadorINSS
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