Auxílio de R$600: Próximos pagamentos seguem sendo automáticos; veja como

De acordo com Guimarães, o cronograma segue os modelos anteriores, priorizando os depósitos digitais para evitar aglomerações nas agências bancárias

O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, afirmou que aquele que já está recebendo o auxílio emergencial de R$ 600 não precisa fazer nada para ganhar as duas parcelas adicionais anunciadas pelo governo. Portanto, o depósito será feito automaticamente.

De acordo com Guimarães, o cronograma segue os modelos anteriores, priorizando os depósitos digitais para evitar aglomerações nas agências bancárias. “Os saques vão demorar mais”.

Ainda, foi informado pelo presidente do banco que os depósitos na conta digital acontecerão em julho e agosto.

Quem pode receber o auxílio emergencial

Será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 – Câmara excluiu essa exigência em 16 de abril de 2020.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.

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