O governo do Amazonas iniciou na última semana a entrega dos cartões do auxílio de R$ 150 para cerca de 300 mil famílias. A medida trata-se da nova política pública estadual, voltada para famílias em situação de vulnerabilidade.
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Segundo informações da própria gestão do Amazonas, cerca de 158 mil famílias serão atendidas na capital, e outras 148 mil que vivem no interior. O início da entrega dos cartões foi definido durante um evento que contou com a presença do governador Wilson Lima.
Quem tem direito ao benefício?
Para ter acesso ao benefício o cidadão deve estar em situação de carência com inscrição ativa no Cadastro Único (CadÚnico). De acordo com a Secretaria de Assistência Social (Seas) do Amazonas, cerca de 400 mil famílias podem se encaixar nos critérios do novo benefício.
Todavia, outros critérios serão levados em conta para entrada no programa, como ter renda per capita mensal de até meio salário mínimo, ser mulher chefe de família monoparetal, ter como membro do núcleo familiar idosos ou deficientes.
Vale salientar que os recursos do novo auxílio só poderão ser utilizados em estabelecimentos credenciados, para compra de alimentos e itens de higiene. Conforme o governo, o programa custará cerca de R$ 540 milhões por ano.
Auxílio de R$ 500 será liberado
O governo do estado da Paraíba aprovou, recentemente, um novo programa, chamado de “Paraíba que Acolhe”. O projeto tem como objetivo atender famílias de baixa renda que perderam algum parente infectado pelo coronavíus. A expectativa é que o programa entre em vigência no mês de dezembro. O benefício será distribuído mensalmente no valor de R$ 500.
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Quem terá direito ao novo auxílio?
O texto do programa estabelece que o benefício será destinado às crianças e adolescentes que perderam seus pais ou responsáveis infectados pelo vírus. No entanto, para ter acesso a quantia será necessário apresentar um documento de decisão judicial de guarda, tutela ou adoção.
Ainda, vele salientar que os menores de idade terão que comprovar residência fixa no estado da Paraíba, no mínimo, 12 meses antes de os pais ou responsáveis falecerem. Vale ressaltar que os atuais correspondentes pelos órfãos devem ter uma renda per capita mensal de até meio salário mínimo e bruta de até três pisos.
Como funcionará o pagamento?
As mensalidades serão repassadas por meio de um cartão magnético que será entregue pelo Governo do estado. Ademais, o benefício também poderá ser enviado para contas dos aplicativos digitais sociais, em nome da criança ou do adolescente com apresentação do Número de Identificação Social (NIS).
A expectativa é que o projeto passe a vigorar a partir de dezembro e atenda cerca de 740 pessoas órfãos de pai e mãe. De acordo com o secretário de Desenvolvimento Humano, Tibério Limeira, a proposta já estava sendo analisada há algum tempo, no entanto, era necessário definir a regulamentação, concluída apenas nos últimos dias.
Vale ressaltar que, inicialmente será necessário realizar o cadastramento dos beneficiários junto aos municípios. Além disso, no ato da solicitação o responsável deve ficar atento a data do atestado de óbito, pois o benefício só será repassado aos órfãos em que os pais faleceram a partir de 3 de fevereiro de 2020.